Ponto nos Is.

13 agosto 2008

Jornada de Trabalho art.58 CLT

A duração normal da jornada de trabalho em empresa privada, não excederá8h diárias ou 44h semanais. As auterações e variações de horários inferior a dez (10) minutos, não serão computados.
O tempo de locomoção da residência ao local de trabalho, não certifica jornada e não será computado.
Jornada parcial de trabalho corresponde àquele que não ultrapasse a 25h semanais. E receberão seus respectivos salários, proporcional à jornada. E tem como refência a função exercida.
Turnos ininterruptos de reverrsamento são considerados jornada de 06(seis) horas diarias.
O trabalho extraodinário deve ser considerado excepcional.
Banco de Horas - A compensação de horas poderá ocorrer em qualquer período desde que não supere a (01) um ano, não cumprindo-se a compensação estas serão devidas automaticamente.

Lourdes Ribeiro - Departamento Pessoal
assessoria_dptpessoal@hotmail.com

Um comentário:

Anônimo disse...

Este blog é d alto nível. Adorei conhecê-lo.bjos