Ponto nos Is.

27 setembro 2008

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Todas as pessoas jurídicas podem participar do PAT, desde que tenham trabalhadores contratados. não há obrigatoriedade na participação das empresas ao programa. A empresa que optar por participar deve ter no mínimo 01 (um) trabalhador contratado. O benefício também poderá se estender aos estagiários, bolsistas, trabalhadores avulsos a serviço da empresa e trabalhadores temporários. De modo, este benefício não se estende aos sócios da empresa.
Em caso de afastamento por licença maternidade, férias e doenças o benefício não é obrigatório. Mas, aconcelha-se manter devido a necessidade e bem estar do empregado.
Assim como o PAT - programa de Alimentação do Trabalhador - beneficia aos seus empregados, proporcionando bem estar, alimentação saudável e qualidade de vida, proporciona também a empresa benefícios como: assiduidade, produtividade e comprometimento por parte de seus colaboradores. Além da isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida e incentivo fiscal.

Lourdes Ribeiro
Encarregada Dep. Pessoal - ASCES
Caruaru - PE.