Ponto nos Is.

29 setembro 2010

CTPS - RETENÇÃO

Como estabelece o artigo 29, da CLT, o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST.
Por quanto a Retenção da CTPS por mais de 05 dias é considerado contravenção penal, punível com prisão simples de 01 a 03 meses ou multa.

Fonte: www.normaslegais.com.br

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