Ponto nos Is.

11 setembro 2014

Técnicos de Enfermagem - Eslarecimentos de Jornadas

Diante de alguns questionamentos sobre Jornada de Trabalho e Salários correspondentes dos técnicos de enfermagem, trouxe os esclarecimentos cabíveis através de informações cedidas pela Dra. Solange Bezerra - advogada do SINDHOSPE - PE.

"No caso específico da convenção coletiva firmada entre os Profissionais de Enfermagem do estado de PE e o SINDHOSPE, permanecesse a mesma.
Neste caso a convenção não estabelece diferença entre os salários dos empregados plantonistas que trabalham 36 horas (que fazem a chamada “Jornada Espanhola com variações de jornada que oscilam de semana a semana entre 36 e 38 e 40 horas semanais) e os empregados que são diaristas que trabalham em jornada de 44 horas semanais."

Solange Bezerra
Advogada - SINDHOSPE PE


Agradeço a atenção,

Lourdes Ribeiro

09 setembro 2014

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
 OBRIGATORIEDADE
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
 
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
 
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
 
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em voto secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
 
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
 
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
 
É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
 
Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal