Ponto nos Is.

02 agosto 2015

Auxílio-doença Previdenciária


O auxílio-doença é assegurado ao contribuinte do INSS que seja acometido por alguma doença ou acidente que o deixe temporariamente incapaz para o trabalho.

O requerimento é feito pela internet ou pela Central de Atendimento 135.

Ao segurado com vínculo empregatício cabe a empresa requerer o auxílio-doença.

Alguns requisitos são exigidos:

* Possuir no mínimo 12 meses de contribuição;
* Estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias;
* Em acidente de trabalho não há carência;

Documentos exigidos:

- Requerimento de auxílio-doença;
- Documentos médicos que comprovem seu afastamento;
- Documentos pessoais;
- Declaração da empresa confirmando último dia trabalhado;

Saiba Mais:

- O auxílio-doença é válido até o segurado recuperar sua capacidade laboral;
- O auxílio-doença deve ser feito até o 30º dia a contar do dia do afastamento para o contribuinte com vínculo empregatício.Caso não aconteça o INSS só pagará o benefício a partir da data que for feito o agendamento;
- O auxílio-doença só podera ser cancelado na agência do INSS aonde foi marcada a perícia.

Estejam atentos.

Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal.