Ponto nos Is.

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27 setembro 2010

Justiça Eleitoral

Eleitores convocados para trabalhar nas eleiçoes, serão dispensados do serviço, sem prejuizo de salários, vencimentos ou qualquer outra vantagem. Mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Valendo este direito pelo dobro de dias de convocação. Lei 9 504/97 art. 98

13 agosto 2008

Jornada de Trabalho art.58 CLT

A duração normal da jornada de trabalho em empresa privada, não excederá8h diárias ou 44h semanais. As auterações e variações de horários inferior a dez (10) minutos, não serão computados.
O tempo de locomoção da residência ao local de trabalho, não certifica jornada e não será computado.
Jornada parcial de trabalho corresponde àquele que não ultrapasse a 25h semanais. E receberão seus respectivos salários, proporcional à jornada. E tem como refência a função exercida.
Turnos ininterruptos de reverrsamento são considerados jornada de 06(seis) horas diarias.
O trabalho extraodinário deve ser considerado excepcional.
Banco de Horas - A compensação de horas poderá ocorrer em qualquer período desde que não supere a (01) um ano, não cumprindo-se a compensação estas serão devidas automaticamente.

Lourdes Ribeiro - Departamento Pessoal
assessoria_dptpessoal@hotmail.com