Ponto nos Is.

24 novembro 2008

"Você Tem Qualidade de Vida?"

Esta é uma pergunta que muitos vimos nos fazendo nos últimos anos. E muito temos nos preocupado com a situação que encontram-se a maioria de nós humanos; pessoas a mercê de uma realidade conflitante e angustiante. Corre-se contra o tempo, a fim de atender aos nossos anseios, nossas metas e ideais. Contudo, esmagamos a qualidade de vida, o bem estar, satisfação pessoal, o respeito ao próximo e a nós mesmos.

Será que estamos agindo correto, com equilíbrio emocional, perspicácia e coerência? Será que estamos melhorando e crescendo a cada dia com atitudes descompromissadas? Vejamos para onde estamos caminhando: criamos um mundo robotizados, marginalizado, incrédulo, habitado por pessoas incensíveis, desonestas, autoritárias. Convivemos com a desconfiança, com o desamor, com o desânimo, com a incerteza. E então, temos qualidade de vida?

Onde deixamos a cordialidade, a educação, prestabilidade, a harmonia, a solidez, o carinho, a liberdade, a sabedoria. o encanto pelo simples pelo correto. Onde deixamos nossa Paz?

Revejam seus ideais, avaliem cada decisão, e busquem Qualidade de Vida!


Por: Patrícia Grumberg - Psicológa.

20 outubro 2008

Assédio Moral: Não Aceite.

Distúrbio emocional, incapacidade laboral, desestímulo, improdutibilidade, insatisfação profissional são atributos qualificatórios e característicos de relações trabalhistas não satisfatórias. Causas como o Assédio Moral, Assédio Sexual e Assédio discriminatório, levam a degradação das condições de trabalho.
Toda empresa deve estar atenta ao seu quadro funcional, conhecer e administrar com capacidade e coerência a vida organizacional da empresa. É de total responsabilidade desta, fazer valer a ética e o compromisso social para com todos.
Destarte, o assédio de qualquer natureza, é anti-ético, abusivo, hostil, distorcivo e causador de um "quadro de miséria física, psicológica e social duradoura". Logo, não aceite, imponham respeito.

27 setembro 2008

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Todas as pessoas jurídicas podem participar do PAT, desde que tenham trabalhadores contratados. não há obrigatoriedade na participação das empresas ao programa. A empresa que optar por participar deve ter no mínimo 01 (um) trabalhador contratado. O benefício também poderá se estender aos estagiários, bolsistas, trabalhadores avulsos a serviço da empresa e trabalhadores temporários. De modo, este benefício não se estende aos sócios da empresa.
Em caso de afastamento por licença maternidade, férias e doenças o benefício não é obrigatório. Mas, aconcelha-se manter devido a necessidade e bem estar do empregado.
Assim como o PAT - programa de Alimentação do Trabalhador - beneficia aos seus empregados, proporcionando bem estar, alimentação saudável e qualidade de vida, proporciona também a empresa benefícios como: assiduidade, produtividade e comprometimento por parte de seus colaboradores. Além da isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida e incentivo fiscal.

Lourdes Ribeiro
Encarregada Dep. Pessoal - ASCES
Caruaru - PE.

18 agosto 2008

Gestão de Pessoas: Ousadia, Diferenças e Semelhanças.


Lourdes Ribeiro ¹



No vasto mundo empresarial, onde a corrida é sempre a favor do crescimento, ampliação, desenvolvimento e desempenho, não há espaço para a acomodação, desinteresse e adversidade. Trabalhar com pessoas é ir além de seu foco visionário, é abrir fronteiras ao conhecimento a informação.
“Coragem, ousadia e inovação são características primordiais na gestão de pessoas” ²
Conhecer as diferenças leva a aproximar as semelhanças. E consequentemente ao crescimento mútuo.
Tratar com pessoas é integrar e interagir entre o presente e o futuro – considerando o “capital humano”. ³
Flexibilidade, engajamento, perseverança e qualidade são pontos chaves para uma gestão de pessoas visionárias, incentivadoras, equilibradas e preocupadas com o bom andamento da empresa e de seus colaboradores.
Toda organização precisa enxergar seus colaboradores como “gente” que são – Humanos sensíveis, com sugestões, sensibilidade e intuição – pessoas capazes, flexíveis, comprometidas em assegurar resultados sustentáveis em suas vidas pessoal e profissional.
Pensar em crescimento organizacional é pensar junto nas pessoas que formam estas organizações: em seus objetivos, metas, sonhos e realizações. É proporcionar qualidade de vida.
“O capital humano e as organizações estão interligadas, por isso, o crescimento das pessoas é um ponto essencial para o sucesso dos negócios”. 4
“É preciso preparar melhor o time para lidar com as variáveis presentes no negócio para que toda adversidade se transforme em oportunidades”. 5
Preparar melhor o time é proporcionar condições de trabalho, qualidade de vida e equilíbrio para o Capital humano. É proporcionar crescimento pessoal e desenvolvimento organizacional.


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¹ - Pós-graduada em Gestão e Planejamento Escolar pela UPE, Universidade de Pernambuco, pedagoga e encarregada do Departamento Pessoal das Faculdades de Direito e Odontologia e da FAAPE – Faculdade do Agreste de Pernambuco.

² - Sylvia Vergara; Professora da Fundação Getulio Vargas.

³ - Luiz Edmundo Prestes Rosa; Diretor Corporativo de Recursos humanos da Accor na América Latina.

4 - Peter Senge; Pesquisador e consultor especializado em organizações voltadas ao aprendizado.

5 – Márcia Dolores Rezende; Psicóloga, especialista em RH e T&D, formação em PNL...

13 agosto 2008

Jornada de Trabalho art.58 CLT

A duração normal da jornada de trabalho em empresa privada, não excederá8h diárias ou 44h semanais. As auterações e variações de horários inferior a dez (10) minutos, não serão computados.
O tempo de locomoção da residência ao local de trabalho, não certifica jornada e não será computado.
Jornada parcial de trabalho corresponde àquele que não ultrapasse a 25h semanais. E receberão seus respectivos salários, proporcional à jornada. E tem como refência a função exercida.
Turnos ininterruptos de reverrsamento são considerados jornada de 06(seis) horas diarias.
O trabalho extraodinário deve ser considerado excepcional.
Banco de Horas - A compensação de horas poderá ocorrer em qualquer período desde que não supere a (01) um ano, não cumprindo-se a compensação estas serão devidas automaticamente.

Lourdes Ribeiro - Departamento Pessoal
assessoria_dptpessoal@hotmail.com

06 agosto 2008

Licença Paternidade

A Licença Paternidade de 05 (cinco) dias fora concedida a partir da Constituição Federal/88 art.7º.

A contagem da Licença-paternidade deve iniciar-se em dia util a partir da data do nascimento da criança de acordo com artigo 473, III da CLT.

Caso o trabalhador não usufrua da Licença-paternidade no período do nascimento da criança, se mantém o direito ao trabalhador à interrupção do contrato, pelo tempo equivalente que lhe é de direito, ou a conversão da Licença-paternidade em pecúnia. Mas, para que se cumpra a Licença-paternidade se faz necessária a ciência inequívoca do nascimento por parte do empregador.