Ponto nos Is.

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12 dezembro 2013

Pensando Bem!

Pensando bem, as pessoas são extremamente parecidas: nascem, crescem, SOBREVIVEM e morrem. Ao nascer, totalmente dependentes para atingir seu crescimento cotidiano e adquirir sua sobrevivência relevante, ao ponto de atingir o ápice de sua altivez, para tão logo fazer seu caminho regresso. Esta é a natureza humana, alcançar o ápice de sua conquista. Mas, nem sempre os caminhos são retos e planos, justos então raramente. Tudo isto ocorre por si só, sem a necessidade de colocarmos as mãos, portanto sejamos autores de nós mesmos, alavancando ideais, atraindo conquistas e esbravejando emoções construtivas. Cultivem a alegria, o saber, a gentileza, e sobretudo a humildade. Queiramos uns dos outros flores e não espinhos, os espinhos virão naturalmente as flores cultivamos a medida que desejamos. Agindo sutilmente, aprendemos juntos de forma precisa, responsável e duradoura. Aprendemos com consciência, o que nos torna grandes, sábios e diferentes.
 
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
 

26 outubro 2011

Cegos de consciência!

Deficiências, inúmeras são apresentadas, auditivas, físicas, mentais, motoras e visuais também. Todas constatadas por laudos médicos. Atestadas cientificamente. Uma vez constatada uma deficiência, nos obriga a adaptarmos a conviver e prover de cada necessidade. Faz-se necessário ajustar o cotidiano.
Mas, o que fazer com os Cegos de Consciência! Cegos por opção, por vontade, por omissão! O que fazer com os cegos de opinião, de atitude, de afirmação! O que fazer com os cegos de formação!
Vive-se hoje, no jogo de interesses, de vantagens, do arrumadinho, do encaixe, vive-se sem visão futura, sem respeito pelo próximo, sem valores, sem virtudes.
De modo, cito a pior deficiência, aqueles que são Cegos de Consciência. Que fecham os olhos à realidade, escondem a sujeira embaixo do tapete, usam trajes limpos sem lavar a alma, ignoram a capacidade e sabedoria empírica.
Cegos de consciência! Consciências limitadas, restritas, com fronteiras reduzidas e caminhos desenhados, sem obstáculos, sem barreiras.
Cegos por satisfação!

Lourdes Ribeiro

23 setembro 2010

CUIDADOS NO PROCESSO DE DEMISSÃO PARA EVITAR DANOS MORAIS

Por: Sergio Ferreira Pantaleão

O rompimento do vínculo empregatício pode ocorrer por diversas maneiras, como término de contrato determinado, pedido de demissão, morte do empregador, demissão sem justa causa, rescisão indireta, demissão por justa causa entre outras.

O processo de demissão de um empregado pode ser, na maioria das vezes, bem simples, mas há situações em que o motivo que está gerando o desligamento demande alguns cuidados, principalmente em relação às empresas.

É o caso, por exemplo, de uma demissão por justa causa, em que a legislação trabalhista prevê os atos cometidos pelo empregado que ensejam este tipo de desligamento, bem como os elementos exigidos para caracterizá-lo.

Tomar uma atitude dessas por conta de intrigas pessoais entre chefe e empregado ou entre empregado e colegas de setor, por motivos emocionais externos às situações de trabalho, enfim, motivos que não estão suficientes e tampouco comprovam efetivamente a necessidade do desligamento, caracteriza excesso no exercício do poder diretivo da empresa e, por conseguinte, fere os direitos de personalidade garantidos constitucionalmente ao empregado. ( )

Ainda que o empregado tenha cometido um ato grave que acarrete o desligamento por justa causa, os pertences pessoais presentes nas mesas, gavetas e armários ou arquivos que eventualmente estejam presentes no computador ainda continuam sendo objetos ou dados pessoais e este tem o direito de retirá-los.

É aquela situação, se durante 5 anos o empregado sempre foi considerado um bom colaborador que contribuiu para atingir as metas da empresa, não é da noite para o dia que deverá condenado inadvertidamente. ( )

A agressão aos direitos da personalidade pode ser tanto verbal quanto visual, pois o empregador que expõe o empregado a uma situação vexatória, ainda que não se diga uma palavra ofensiva, comete ato ilícito e gera dever de indenização por caracterizar o dano moral.