Ponto nos Is.

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28 abril 2011

Empregado Doméstico - Dedução de 12% da Contribuição Patronal.

De acordo com a Lei 11.324 de 19 julho de 2006, todo empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico pode deduzir do Imposto de Renda os 12% sobre o valor do salário mínimo, refrentes à alíquota patronal de contribuição ao INSS.


Pela Lei, o empregador pode deduzir o INSS recolhido de apenas um doméstico ao valor limite, no IR 2011. Ou seja, quem paga mais de um minimo não pode deduzir o INSS recolhido a mais.


Entretanto, para ter o direito ao benefício, o empregador deverá utilizar o modelo completo de declaração, sendo que o teto o teto de restituição e dedução informado pela Receita é de R$ 810,60.


Guia Trabalhista.

30 março 2011

IRRF - Guia Rápido

- Declaração não mais será entregue em formulários; - Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; - Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte acima de R$ 40.000,00; - Contribuintes com ganho de capital por venda de bens ou direitos ou operações com bolsas de valores; - Com atividade rural - receita bruta de acima de R$ 112.436,25; queira compensar prejuizos de anos anteriores ou igual a 2010; com posse de propriedades ou bens até 31 de dezembro de 2010; - O prazo de entrega será de 1º de março a 29 de abril de 2011, sem prorrogação; - Documentos necessários: informe de rendimentos; comprovantes despesas; recibos e notas fiscais com gastos medicos; gastos educacionais; previdência privada e comprovantes de doações se houver; - Deduções com limite: por dependente; educação; empregada doméstica; aposentadoria e pensões; previdência privada; doações educacionais; - Deduções sem limite: médicos; previdência oficial; licro caixa; pensão alimentícia; - A muta vai de R$ 165,74 valor mínimo, ao máximo de 20% do valor do imposto devido; - Valor limite de dedução por dependente R$ 1.808,28 - Despesas com educação anual R$2.830,84. Fonte: Receira Federal. Por Lourdes Ribeiro Group Consultoria Integrada 81 8808 1517