Ponto nos Is.

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06 julho 2011

OBJETIVO DAS CORES NO LOCAL DE TRABALHO COMO SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

A Norma Regulamentadora (NR)26 estabelece padrões quanto à utilização de cores para sinalização de segurança do local de trabalho, com a finalidade de:
• Prevenir acidentes;
• Identificar os equipamentos de segurança;
• Delimitar áreas, para fins de identificação das canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertências contra riscos.
Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, o que não dispensa a utilização de outras formas de prevenção de acidentes.
O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras, quando necessário.
Dentre as diversas cores previstas pela NR-26, citamos as de maior incidência.
Vermelho
O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio.
Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).
É empregado para identificar:
• Caixa de alarme de incêndio;
• Hidrantes;
• Bombas de incêndio;
• Sirenes de alarme de incêndio;
• Caixas com cobertores para abafar chamas;
• Extintores e sua localização;
• Indicações de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor);
• Localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho);
• Baldes de areia ou água, para extinção de incêndio;
• Tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água;
• Transporte com equipamentos de combate a incêndio;
• Portas de saídas de emergência;
• Rede de água para incêndio (sprinklers);
• Mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).
A cor vermelha será usada, excepcionalmente, com sentido de advertência de perigo, quando se tratar de:
• Luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias;
• Botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.
Amarelo
O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando:
• Partes baixas de escadas móveis;
• Corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos;
• Espelhos de degraus de escadas;
• Bordos desguarnecidos de aberturas no solo e de plataformas que não possam ter corrimões;
• Bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente;
• Faixas no piso de entrada de elevadores e plataformas de carregamento;
• Meios-fio;
• Corredores sem saída;
• Vigas colocadas à baixa altura;
• Cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras etc.;
• Empilhadeiras, Tratores, Vagonetes, reboques, etc;
• Fundos de letreiros e avisos de advertência;
• Bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto).
Branco
O branco deverá ser empregado em:
• Passarelas e corredores de circulação por meio de faixas (localização e largura);
• Direção e circulação por meio de sinais;
• Localização e coletores de resíduos;
• Localização de bebedouros;
• Áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência;
• Área destinadas à armazenagem;
• Zonas de segurança.
Nota: O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.
Verde
O verde é a cor característica da Segurança do Trabalho e deverá ser empregado em:
• Canalizações de água;
• Caixas de equipamento de socorro de urgência;
• Caixas contendo máscaras contra gases;
• Chuveiros de segurança;
• Macas;
• Fontes lavadoras de olhos;
• Quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança, etc.;
• Porta de entrada de salas de curativos de urgência;
• Localização de EPI;
• Caixas contendo EPI;
• Emblemas de segurança;
• Dispositivos de segurança;
• Mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica)
Azul
O azul, utilizado em "cuidado" está limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.
Ainda poderá ser utilizado em canalizações de ar comprimido, prevenção na movimentação acidental de equipamentos em manutenção ou avisos dispostos nos pontos de arranque ou fontes de potência.

Equipe Guia Trabalhista

13 janeiro 2011

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

Instituida pelo Decreto nº 76900de 23/12/1975, tem por objetivo:
- Controle da atividade trabalhista do País;
- Levantamento de Dados estatísticos do trabalho;
- Disponibilizar informações do mercado de trabalho aos governantes.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
- Empregadores urbanos e rurais;
- Filiais e ou entidades vinculadas a pessoa jurídica;
- Autônomos com empregados no ano-base;
- Conselhos porofissionais;
- Órgãos e entidades governamentais;
- Condomínios etc.
Empresas inativas no ano-base está obrigada a entregar a Rais Negativa.
O Prazo de entrega tem início em 17 de janeiro de 2011 e vai até o dia 28/02/2011. Este prazo não será prorrogado.

PORTARIA Nº. 10, DE 06 DE JANEIRO DE 2011, publicada no DOU de 07/01/2011
Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
Caruaru

14 dezembro 2010

Prazo Para Guarda de DocumentosTrabalhistas

Atestado Médico - 05 anos durante o emprego, até 02 anos após a rescisão
Aviso Prévio - 02 anos
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - 03 anos a contar da data da postagem
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS - 05 anos
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP - 10 anos
Contrato de Trabalho - Indeterminado
Contribuição Sindical (para contribuição descontada e não recolhida não corre prazo prescricional) - 05 anos
Controle de Ponto - 05 anos durante o emprego, até 02 anos após a rescisão
Documentos relativos à eleição da CIPA - 05 anos
Documentação sobre Imposto de Renda na Fonte - 07 anos
Exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas a partir do desligamento do empregado - 20 anos
FGTS - GFIP - GRFP - 30 anos

Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal