Ponto nos Is.

30 março 2011

IRRF - Guia Rápido

- Declaração não mais será entregue em formulários; - Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; - Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte acima de R$ 40.000,00; - Contribuintes com ganho de capital por venda de bens ou direitos ou operações com bolsas de valores; - Com atividade rural - receita bruta de acima de R$ 112.436,25; queira compensar prejuizos de anos anteriores ou igual a 2010; com posse de propriedades ou bens até 31 de dezembro de 2010; - O prazo de entrega será de 1º de março a 29 de abril de 2011, sem prorrogação; - Documentos necessários: informe de rendimentos; comprovantes despesas; recibos e notas fiscais com gastos medicos; gastos educacionais; previdência privada e comprovantes de doações se houver; - Deduções com limite: por dependente; educação; empregada doméstica; aposentadoria e pensões; previdência privada; doações educacionais; - Deduções sem limite: médicos; previdência oficial; licro caixa; pensão alimentícia; - A muta vai de R$ 165,74 valor mínimo, ao máximo de 20% do valor do imposto devido; - Valor limite de dedução por dependente R$ 1.808,28 - Despesas com educação anual R$2.830,84. Fonte: Receira Federal. Por Lourdes Ribeiro Group Consultoria Integrada 81 8808 1517

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