Atestado Médico - 05 anos durante o emprego, até 02 anos após a rescisão
Aviso Prévio - 02 anos
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - 03 anos a contar da data da postagem
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS - 05 anos
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP - 10 anos
Contrato de Trabalho - Indeterminado
Contribuição Sindical (para contribuição descontada e não recolhida não corre prazo prescricional) - 05 anos
Controle de Ponto - 05 anos durante o emprego, até 02 anos após a rescisão
Documentos relativos à eleição da CIPA - 05 anos
Documentação sobre Imposto de Renda na Fonte - 07 anos
Exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas a partir do desligamento do empregado - 20 anos
FGTS - GFIP - GRFP - 30 anos
Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
14 dezembro 2010
09 dezembro 2010
Você Sabia!
· Havendo duas ou mais normas jurídicas sobre um mesmo assunto, prevalece a que mais favorece ao empregado.
· Um empregado preso só poderá ser dispensado por justa causa se ele for condenado por sentença judicial, que não caiba mais recurso.
· Está em vigor, a partir de dezembro/2010, a nova tabela do fator-índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.
· O aposentado do INSS entre julho de 1988 e dezembro de 2003 que também tenha recebido auxílio doença, pode ter direito a revisão nos dois benefícios.
· Para ter direito ao PIS, o empregado deve ter trabalhado por no mínimo trinta dias com carteira assinada durante o ano anterior ao ano corrente.
· A legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde.
· De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, como dispõe os artigos 134 e 137.
· O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
· A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
· Um empregado preso só poderá ser dispensado por justa causa se ele for condenado por sentença judicial, que não caiba mais recurso.
· Está em vigor, a partir de dezembro/2010, a nova tabela do fator-índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.
· O aposentado do INSS entre julho de 1988 e dezembro de 2003 que também tenha recebido auxílio doença, pode ter direito a revisão nos dois benefícios.
· Para ter direito ao PIS, o empregado deve ter trabalhado por no mínimo trinta dias com carteira assinada durante o ano anterior ao ano corrente.
· A legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde.
· De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, como dispõe os artigos 134 e 137.
· O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
· A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
06 dezembro 2010
Lucro Cessante!
São os rendimentos que a vítima deixa de perceber em decorrência dos danos que lhe foram causados. De acordo com o Código Civil, em caso de lesão ou agressão a saúde, o causador indenizará a vítima das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim de sua convalescença.
"A finalidade jurídica da liquidação do dano consiste em tornar realidade
prática a efetiva reparação do prejuízo sofrido pela vítima. Reparação do dano e
liquidação são dois termos que se completam.
O valor indenizatório não pode ir além da extensão do dano. Se este é
moderado, a indenização não pode ser elevada apenas para punir o lesante". (correiadasilvaadvogados.com)
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
"A finalidade jurídica da liquidação do dano consiste em tornar realidade
prática a efetiva reparação do prejuízo sofrido pela vítima. Reparação do dano e
liquidação são dois termos que se completam.
O valor indenizatório não pode ir além da extensão do dano. Se este é
moderado, a indenização não pode ser elevada apenas para punir o lesante". (correiadasilvaadvogados.com)
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
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