Ponto nos Is.

06 dezembro 2010

Lucro Cessante!

São os rendimentos que a vítima deixa de perceber em decorrência dos danos que lhe foram causados. De acordo com o Código Civil, em caso de lesão ou agressão a saúde, o causador indenizará a vítima das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim de sua convalescença.
"A finalidade jurídica da liquidação do dano consiste em tornar realidade
prática a efetiva reparação do prejuízo sofrido pela vítima. Reparação do dano e
liquidação são dois termos que se completam.
O valor indenizatório não pode ir além da extensão do dano. Se este é
moderado, a indenização não pode ser elevada apenas para punir o lesante". (correiadasilvaadvogados.com)


Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal

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