Ponto nos Is.

01 setembro 2012

Gestão de Pessoas: Motivação

Gerenciamento de pessoas requer responsabilidade, direcionamento, conhecimento, criatividade e proatividade. Gerir pessoas condiz em proporcionar condição e desenvolvimento múltiplo e interativo. Onde as partes envolvidas compartilhem objetivos comuns e individuais.
As empresas precisam estar cientes de seus objetivos e valores, a fim de desenvolver seu crescimento e proporcionar maior qualidade de vida a seus colaboradores. (Lourdes Ribeiro)

Lembre-se: "O que é dito é facilmente esquecido. O que é feito é aprendido. O líder que pensa age de forma consciente, produz estímulos deliberados e se preocupa muito mais com o bem-estar e a satisfação da equipe do que com a punição. Um líder que pensa ganha autoridade por mérito e não por imposição e, assim, é tratado como todo pai gostaria: com admiração e respeito".

"A motivação deve estar baseada tanto no trabalho quanto nos resultados. É preciso conhecer o profissional que somos, não somente as competências, mas o que nos impulsiona a competir, o que nos estimula ao trabalho. Acreditar no potencial, comemorar cada vitória, mesmo que pequena e que ninguém reconheça; enxergar os problemas como um degrau para criatividade, tirar boas experiências até mesmo das derrotas; reconhecer as autoridades e pensar naquilo que nos trás esperança. Manter os valores, praticar aquilo que acreditamos e saber onde queremos chegar sem deixar de sonhar. Assim alcançaremos a auto motivação ou motivação interior que a chamo carinhosamente de motivação inteligente".(Elaine Tavares - Coach)








08 agosto 2012

Prorrogado Novo TRCT, THRCT, TQRCT

Novo Prazo Para TRCT,THRCT e TQRCT foi prorrogado TRCT Portaria 1.621 – Prorrogação até 31/10/2012

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 12-7-2012 a retificação da Portaria 1.057, de 6-7-2012, que alterou os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010, que aprovou os modelos de TRCT – Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.

As retificações consistem em:

a) prorrogar, para até 31-10-2012, o prazo de aceitação dos TRCT elaborados pela empresa com base na Portaria 1.621 MTE/2010, que se encerraria em 31-7-2012;

b) corrigir a data do ato que saiu com o ano de 2011, em vez de 2012.

27 julho 2012

Sustentabilidade Social | oSabeTudo.com

 Durante anos a fio, vivemos em busca de algo que, na maioria das vezes, não sabemos ao certo. Se, concluirmos os estudos, se adentramos em uma profissão, se alavancamos como grandes empreendedores, se formamos uma família, em fim, ter o sucesso por tantos almejados. Contudo, vamos no decorrer dos anos, abraçando novos propósitos...
Sustentabilidade Social | oSabeTudo.com

29 maio 2012

Produção e Interpretação de Textos

Produzir um texto requer do autor, coerência de ideias, coesão do contexto, conhecimento linguistico e de mundo - Leitura, interação, participação e desenvolvimento crítico. O autor precisa instigar o leitor, fazê-lo aceitar e até adotar e defender a ideia do texto. Que precisa ter claro o Estilo e Gênero.
A leitura como fator social representa crescimento e aprendizado, abertura de conceitos, novas ideias, qualidade de vida. Transforma o ambiente social, qualifica o homem e promove descobertas.


Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
assessoria_dptpessoal@hotmail.com

05 fevereiro 2012

RH Estratégico!

Ouvi-se muito nas empresas, citar o RH como setor de recrutamento e seleção, ou seja, contratar pessoal para atender a necessidade da empresa. O que supostamente, limita o RH à busca de de profissionais.
Definitivamente, ao RH soma-se inúmeras atribuições - recrutar; selecionar; capacitar; qualificar; enquadrar; promover; organizar; acompanhar e integrar cada colaborador à empresa. Ao profissional de RH é apontado a capacidade de entender e descrever os cargos e funções que compõem a organização, afim de melhor definir e administrar a remuneração dos funcionários. Concomitantemente a evolução e desenvolvimento administrativa, gere um RH Estratégico, onde foca o sucesso da empresa através da competência das pessoas. Capacitando líderes, retendo talentos. Por fim, promovendo um ambiente motivador.

Por Lourdes Ribeiro.
Supervisora de Pessoal
assessoria_dptpessoal@hotmail.com

02 fevereiro 2012

RAIS - Ano Base 2011

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma declaração obrigatória por todos os estabelecimentos do território nacional.
A declaração da RAIS, ano base 2011, tem início em 17/01/2012 e vai até 09/03/2012 e deverá ser feita pela internet nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br
Os estabelecimentos deverão fazer download dos programas correspondentes, nos endereços eletrõnicos citados acima. A falta da declaração no prazo, estará sujeito a multa.


Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal

assessoria_dptpessoal@hotmail.com

12 janeiro 2012

Direitos do Trabalhador

Jornada de Trabalho - CLT
Corresponde ao espaço de tempo ao qual o empregado permanece à disposição do empregador com habitualidade. A duração deverá ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Intervalos para Almoço/Refeições - art. 71 § 1º, 2º e 3º, em trabalho contínuo, com duração superior a 6 horas é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação entre 1hora a 2horas. No decorrer das 6 horas contínuas, é obrigatório intervalo de 15 minutos após a 4ª hora.
Trabalhos aos Domingos - Será estabelecida escalas de revezamento, mensalmente organizada e constando em quadro de horário - art. 67
Hora Extra - São horas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado. Que por sua vez, só poderá ser prorrogada em até duas horas. E deverão ser pagas com acréscimo de 50% ou 100%, ou ainda, se previamente acordado, compensadas.
Assédio Moral - Ofender, menosprezar, rebaixar, inferiorizar, constranger, humilhar são causas de dor e sofrimento ao outro, e quando expõe trabalhadores a estas situações de forma repetitivas e prolongadas, caracteriza - se o Assédio Moral. É a degradação deliberada das condições de trabalho, levando ou induzindo o empregado a desistir do emprego. Ato este, favorável a punição ou mesmo, Rescisão Indireta. Art. 483 - CLT - Consiste falta grave por parte do empregador, exigir de seus empregados serviços superiores às forças do empregado, e inerentes a sua função; tratar mal, com discriminação e falta de educação. É direito do empregado a Despedida Indireta.

Lourdes Ribeiro.
Supervisora de Pessoal