02 agosto 2015
Auxílio-doença Previdenciária
O auxílio-doença é assegurado ao contribuinte do INSS que seja acometido por alguma doença ou acidente que o deixe temporariamente incapaz para o trabalho.
O requerimento é feito pela internet ou pela Central de Atendimento 135.
Ao segurado com vínculo empregatício cabe a empresa requerer o auxílio-doença.
Alguns requisitos são exigidos:
* Possuir no mínimo 12 meses de contribuição;
* Estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias;
* Em acidente de trabalho não há carência;
Documentos exigidos:
- Requerimento de auxílio-doença;
- Documentos médicos que comprovem seu afastamento;
- Documentos pessoais;
- Declaração da empresa confirmando último dia trabalhado;
Saiba Mais:
- O auxílio-doença é válido até o segurado recuperar sua capacidade laboral;
- O auxílio-doença deve ser feito até o 30º dia a contar do dia do afastamento para o contribuinte com vínculo empregatício.Caso não aconteça o INSS só pagará o benefício a partir da data que for feito o agendamento;
- O auxílio-doença só podera ser cancelado na agência do INSS aonde foi marcada a perícia.
Estejam atentos.
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal.
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