Ponto nos Is.

11 março 2010

RAIS

Prazo para declaração da Rais termina dia 26

Não haverá prorrogação no prazo legal. O preenchimento da Rais é obrigatório para todas as empresas inscritas no CNPJ, com ou sem empregados. Ausência de declaração é sujeita a multa


Brasília, 11/03/2010 - As empresas brasileiras têm até o dia 26 de março para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2009. O prazo não será prorrogado e o empregador que não entregar a Rais até essa data estará sujeito a multa. A declaração deve ser feita pela Internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no endereço eletrônico da Rais.

O preenchimento da Rais é obrigatório para inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. O estabelecimento que não tiver empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa.

A declaração é considerada um censo anual do mercado de trabalho formal no Brasil. Todos os estabelecimentos fornecem informações referentes a cada um de seus empregados. Devem ser relacionados na Rais empregados contratados sob o regime da CLT, pessoa física ou jurídica, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência; servidores da administração pública direta ou indireta; trabalhadores avulsos; empregados de cartórios extrajudiciais; trabalhadores temporários; trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado; diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha
optado pelo recolhimento do FGTS; trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural; aprendiz; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.

O programa gerador da declaração (GDRAIS) para preenchimento dos dados, o programa transmissor da declaração (RAISNET 2009), o manual explicativo e o layout da declaração estão disponíveis no site do MTE e da Rais. Para a transmissão da declaração é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 26 de março ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br


Por: Lourdes Ribeiro
Assessora de Pessoal
(81)8808 1517

Nenhum comentário: