- Empregados afastados durante o ano por: Auxílio doença, auxílio doença acidentario, licença maternidade, licença remunerada ou não remunerada e serviço militar poderão sofrer alteração nos cálculos da 1ª parcela do 13º, tornando inferior a 50%.
- Empregados admitidos ou demitidos no decorrer do ano, deverão receber o percentual sobre o númeo de avos ccorrespondentes.
- A remuneração variável a exemplo: horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade deverão ser somados ao salário e realizada a média para pagamento do percentual de 50%.
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de pessoal
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