30 março 2011
IRRF - Guia Rápido
- Declaração não mais será entregue em formulários; - Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; - Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte acima de R$ 40.000,00; - Contribuintes com ganho de capital por venda de bens ou direitos ou operações com bolsas de valores; - Com atividade rural - receita bruta de acima de R$ 112.436,25; queira compensar prejuizos de anos anteriores ou igual a 2010; com posse de propriedades ou bens até 31 de dezembro de 2010; - O prazo de entrega será de 1º de março a 29 de abril de 2011, sem prorrogação; - Documentos necessários: informe de rendimentos; comprovantes despesas; recibos e notas fiscais com gastos medicos; gastos educacionais; previdência privada e comprovantes de doações se houver; - Deduções com limite: por dependente; educação; empregada doméstica; aposentadoria e pensões; previdência privada; doações educacionais; - Deduções sem limite: médicos; previdência oficial; licro caixa; pensão alimentícia; - A muta vai de R$ 165,74 valor mínimo, ao máximo de 20% do valor do imposto devido; - Valor limite de dedução por dependente R$ 1.808,28 - Despesas com educação anual R$2.830,84. Fonte: Receira Federal. Por Lourdes Ribeiro Group Consultoria Integrada 81 8808 1517
21 março 2011
Departamento de Pessoal
Corresponde ao setor da empresa que cuida de toda administração funcional e suas especificações: registros de empregados, atualizações de documentos pessoais, PCMSO, PPRA, CIPA, salário família, cadastro de PIS, folha de pagamento, INSS, FGTS, IRF, CAGED, DIRF, RAIS, 13º, férias, licenças, salário maternidade, CAT, jornada de trabalho, registro de ponto, rescisões, homologações, fiscalizações trabalhistas, e outros.
Todas as atribuições do Departamento de Pessoal seguem um calendário mensal:
* Até o 5º dia útil - Pagamento de salários;
* Dia 07 - CAGED;
* Dia 07 - FGTS;
* Dia 20 - INSS;
* Dia 15 do mês subsequente ao período de apuração - IRRF
* Dois dias antes ao período de gozo - Pagamento de Férias;
* Até dez dias a partir da data de afastamento - rescisão sem justa causa por parte do empregador com aviso indenizado;
* Imediatamente ao dia posterior ao cumprimento do aviso trabalhado - rescisão sem justa causa por parte do empregador;
* Rescisão a pedido por parte do empregado - até dez dias a contar da data do afastamento.
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
81 8808 1517
Todas as atribuições do Departamento de Pessoal seguem um calendário mensal:
* Até o 5º dia útil - Pagamento de salários;
* Dia 07 - CAGED;
* Dia 07 - FGTS;
* Dia 20 - INSS;
* Dia 15 do mês subsequente ao período de apuração - IRRF
* Dois dias antes ao período de gozo - Pagamento de Férias;
* Até dez dias a partir da data de afastamento - rescisão sem justa causa por parte do empregador com aviso indenizado;
* Imediatamente ao dia posterior ao cumprimento do aviso trabalhado - rescisão sem justa causa por parte do empregador;
* Rescisão a pedido por parte do empregado - até dez dias a contar da data do afastamento.
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
81 8808 1517
16 março 2011
Anotações do Ponto
É obrigatoriamente, a anotação de entrada e saída pelo empregado. Mas, o intervalo para repouso ou alimentação, pode ser apenas informados ou assinalados previamente no corpo ou cabeçalho do cartão. Isso, independe do tempo de intervalo que pode ser de 15 (quinze) minutos a 02 (duas) horas, de acordo com a jornada diária.
Para os funcionários que executam o trabalho fora do estabelecimento, deverão constar fichas ou papeletas em seu poder. Ficam dispensados da marcação do ponto.
O registro de ponto que apresentar rasura, poderá ser desclassificado e torna-se-á a favor da empresa.
Os turnos ininterruptos de revezamento deverão ter suas jornadas diárias de 06 (seis) horas.
O DSR, de no minimo 24 (vinte e quatro) horas, deverá preferencialmente, acontecer aos domingos. Mas não sendo possível, o empregador deverá elaborar escala de revezamento entre os funcionários. A fim de que todos possam desfrutar seu repouso junto aos familiares.
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
81 8808 1517
09 março 2011
Nota: Vale Transporte
O beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela
correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento;
O desconto é proporcional nos casos de admissão, desligamento e férias.
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento;
O desconto é proporcional nos casos de admissão, desligamento e férias.
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
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