Ponto nos Is.

19 junho 2011

Atestados Médicos: Direito Garantido.

Diante de algumas dúvidas sobre a aceitação de atestados médicos pelas empresas, devido a estes atestados não serem de médicos conveniados pelas empresas. Estas que, restrigem a aceitação de atestados médicos apenas por médicos conveniados pela mesma, deverá proporcionar aos empreagados, acessibilidade e atendimento necessário. Caso contrário, podem sim, aceitar atestados de convênios outros, ou médicos do sistema único de saúde (SUS) com as devidas identificações de: CRM, Nome e Carimbo correspondente.

Persistindo a restrição, deverá a empresa programar visitas periódicas deste profissional a fim de atender a necessidade de seus colaboradores.

Quanto ao prazo de entrega dos atestados médicos, a legislação não cita nada especificamente, apenas que fica a cargo da empresa definir através de Regulamento Interno, o prazo correspondente.


Mais detalhes, veja Postagem neste blog de Janeiro de 2010.


Por: Lourdes Ribeiro

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