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30 novembro 2021

 13º  SALÁRIO - PRAZO E CÁLCULOS

Senhores, o 13º salário foi instituído pelo presidente João Goular em novembro de 1965. A partir de então, todo trabalhador, aposentado e pensionista do INSS recebem anualmente o benefício intitulado de gratificação natalina.  Que deve ser paga em duas parcelas até a data máxima de 20 de dezembro. Sendo a primeira parcela correspondente a 50% do valor do salário mais as variáveis recebidas durante o ano em vigor. 

Considera para cálculo de 13º: horas extras, dsr, gratificações, insalubridades, periculosidades,  adicionais noturnos, quinquênios, decênios, etc. 

A data para pagamento da 1º parcela vai de fevereiro a 30 de novembro de cada ano. E para pagamento da 2ª parcela a data limite vai até 20 de dezembro de cada ano. A falta de pagamento nas datas correspondentes, pode acarretar em multas para o empregador no valor de R$ 170,25 por pessoa. 

O desconto relativo ao INSS no décimo terceiro salário segue a mesma tabela que os demais salários, tendo por base o valor do décimo terceiro salário.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS é recolhido em cima do 13° salário, no mesmo valor de 8% do salário bruto, e depositado na Caixa Econômica Federal, e na mesma forma que os demais meses, não há qualquer desconto para o empregado.


Estejam atentos aos prazos!!

Por Lourdes Ribeiro


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