13º SALÁRIO - PRAZO E CÁLCULOS
Senhores, o 13º salário foi instituído pelo presidente João Goular em novembro de 1965. A partir de então, todo trabalhador, aposentado e pensionista do INSS recebem anualmente o benefício intitulado de gratificação natalina. Que deve ser paga em duas parcelas até a data máxima de 20 de dezembro. Sendo a primeira parcela correspondente a 50% do valor do salário mais as variáveis recebidas durante o ano em vigor.
Considera para cálculo de 13º: horas extras, dsr, gratificações, insalubridades, periculosidades, adicionais noturnos, quinquênios, decênios, etc.
A data para pagamento da 1º parcela vai de fevereiro a 30 de novembro de cada ano. E para pagamento da 2ª parcela a data limite vai até 20 de dezembro de cada ano. A falta de pagamento nas datas correspondentes, pode acarretar em multas para o empregador no valor de R$ 170,25 por pessoa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário