Informativo
Assunto: PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Foi publicada a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, D.O.U de 11 de novembro de 2021, que Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Esse ato:
1. Possui quatrocentos e um (401) artigos tratando de diversos assuntos;
2. Possui dezessete (17) anexos; e
3.Revoga cento e sessenta e sete (167) outras normas entre portarias ministeriais,
portarias interministeriais e instruções normativas.
A Portaria tem por objetivo disciplinar matérias referentes à legislação trabalhista, à
inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho no que se refere a:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - contrato de trabalho, em especial:
a) registro de empregados e anotações na CTPS;
b) trabalho autônomo;
c) trabalho intermitente;
d) consórcio de empregadores rurais; e
e) contrato e nota contratual de músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de
diversões;
III - contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais;
IV - autorização de contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no
exterior;
V - jornada de trabalho, em especial:
a) autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados;
b) autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados; e
c) prorrogação de jornada em atividades insalubres;
d) anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico;
VI - efeitos de débitos salariais, de mora de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
de mora contumaz salarial e de mora contumaz de FGTS;
VII - local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação;
VIII - reembolso-creche;
IX - registro profissional;
X - registro de empresa de trabalho temporário;
XI - sistemas e cadastros, em especial:
a) livro de inspeção do trabalho eletrônico - eLIT;
b) substituição de informações nos sistemas do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados - CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
c) RAIS;
d) CAGED;
e) disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da
RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da
Renda - BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - Novo
Bem;
f) cadastro de empregados por meio da Caixa Econômica Federal; e
g) Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
XII - medidas contra a discriminação no trabalho.
XIII - trabalho em condições análogas às de escravo;
XIV - atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário;
XV - entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho, em especial:
a) registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e certidão sindical;
b) recolhimento e distribuição da contribuição sindical urbana;
c) registro de instrumentos coletivos de trabalho; e
d) mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista;
XVI - fiscalização orientadora em microempresas e empresas de pequeno porte;
XVII - simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS em fraude à lei; e
XVIII - diretrizes para execução da aprendizagem profissional e o Cadastro Nacional de
Aprendizagem Profissional – CNAP
Os dispositivos da Portaria entram em vigor a partir de:
1. 10 de fevereiro de 2022 em relação à seção que trata da anotação da hora de entrada
e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico e o capítulo que trata da
aprendizagem profissional e do cadastro nacional de aprendizagem profissional;
2. 10 de dezembro de 2021, para todos os outros dispositivos.
Em breve divulgaremos um programa e as datas para realização de um treinamento para a
atualização dos procedimentos a serem adotados a partir da Portaria.
Créditos: José Luís Vieira
Consultor Trabalhista e Previdenciário
OAB-PE n° 17.046-D
Referência:
BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Gabinete do Ministro. Portaria/MTP nº 671, de 8
de novembro de 2021. Publicado no D.O.U. em: 11/11/2021. Regulamenta disposições relativas
à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Disponível em: . Acesso em: 11 nov.
2021
Por Lourdes Ribeiro
13/11/2021.
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