Por: Sergio Ferreira Pantaleão
O rompimento do vínculo empregatício pode ocorrer por diversas maneiras, como término de contrato determinado, pedido de demissão, morte do empregador, demissão sem justa causa, rescisão indireta, demissão por justa causa entre outras.
O processo de demissão de um empregado pode ser, na maioria das vezes, bem simples, mas há situações em que o motivo que está gerando o desligamento demande alguns cuidados, principalmente em relação às empresas.
É o caso, por exemplo, de uma demissão por justa causa, em que a legislação trabalhista prevê os atos cometidos pelo empregado que ensejam este tipo de desligamento, bem como os elementos exigidos para caracterizá-lo.
Tomar uma atitude dessas por conta de intrigas pessoais entre chefe e empregado ou entre empregado e colegas de setor, por motivos emocionais externos às situações de trabalho, enfim, motivos que não estão suficientes e tampouco comprovam efetivamente a necessidade do desligamento, caracteriza excesso no exercício do poder diretivo da empresa e, por conseguinte, fere os direitos de personalidade garantidos constitucionalmente ao empregado. ( )
Ainda que o empregado tenha cometido um ato grave que acarrete o desligamento por justa causa, os pertences pessoais presentes nas mesas, gavetas e armários ou arquivos que eventualmente estejam presentes no computador ainda continuam sendo objetos ou dados pessoais e este tem o direito de retirá-los.
É aquela situação, se durante 5 anos o empregado sempre foi considerado um bom colaborador que contribuiu para atingir as metas da empresa, não é da noite para o dia que deverá condenado inadvertidamente. ( )
A agressão aos direitos da personalidade pode ser tanto verbal quanto visual, pois o empregador que expõe o empregado a uma situação vexatória, ainda que não se diga uma palavra ofensiva, comete ato ilícito e gera dever de indenização por caracterizar o dano moral.
O rompimento do vínculo empregatício pode ocorrer por diversas maneiras, como término de contrato determinado, pedido de demissão, morte do empregador, demissão sem justa causa, rescisão indireta, demissão por justa causa entre outras.
O processo de demissão de um empregado pode ser, na maioria das vezes, bem simples, mas há situações em que o motivo que está gerando o desligamento demande alguns cuidados, principalmente em relação às empresas.
É o caso, por exemplo, de uma demissão por justa causa, em que a legislação trabalhista prevê os atos cometidos pelo empregado que ensejam este tipo de desligamento, bem como os elementos exigidos para caracterizá-lo.
Tomar uma atitude dessas por conta de intrigas pessoais entre chefe e empregado ou entre empregado e colegas de setor, por motivos emocionais externos às situações de trabalho, enfim, motivos que não estão suficientes e tampouco comprovam efetivamente a necessidade do desligamento, caracteriza excesso no exercício do poder diretivo da empresa e, por conseguinte, fere os direitos de personalidade garantidos constitucionalmente ao empregado. ( )
Ainda que o empregado tenha cometido um ato grave que acarrete o desligamento por justa causa, os pertences pessoais presentes nas mesas, gavetas e armários ou arquivos que eventualmente estejam presentes no computador ainda continuam sendo objetos ou dados pessoais e este tem o direito de retirá-los.
É aquela situação, se durante 5 anos o empregado sempre foi considerado um bom colaborador que contribuiu para atingir as metas da empresa, não é da noite para o dia que deverá condenado inadvertidamente. ( )
A agressão aos direitos da personalidade pode ser tanto verbal quanto visual, pois o empregador que expõe o empregado a uma situação vexatória, ainda que não se diga uma palavra ofensiva, comete ato ilícito e gera dever de indenização por caracterizar o dano moral.