Ponto nos Is.

02 agosto 2015

Auxílio-doença Previdenciária


O auxílio-doença é assegurado ao contribuinte do INSS que seja acometido por alguma doença ou acidente que o deixe temporariamente incapaz para o trabalho.

O requerimento é feito pela internet ou pela Central de Atendimento 135.

Ao segurado com vínculo empregatício cabe a empresa requerer o auxílio-doença.

Alguns requisitos são exigidos:

* Possuir no mínimo 12 meses de contribuição;
* Estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias;
* Em acidente de trabalho não há carência;

Documentos exigidos:

- Requerimento de auxílio-doença;
- Documentos médicos que comprovem seu afastamento;
- Documentos pessoais;
- Declaração da empresa confirmando último dia trabalhado;

Saiba Mais:

- O auxílio-doença é válido até o segurado recuperar sua capacidade laboral;
- O auxílio-doença deve ser feito até o 30º dia a contar do dia do afastamento para o contribuinte com vínculo empregatício.Caso não aconteça o INSS só pagará o benefício a partir da data que for feito o agendamento;
- O auxílio-doença só podera ser cancelado na agência do INSS aonde foi marcada a perícia.

Estejam atentos.

Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal.

21 fevereiro 2015

DIRF 2015



Informativo DIRF 2015

DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – É feita pela fonte pagadora com objetivo de informar a Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas, os impostos retidos e contribuições na fonte, os créditos e débitos enviados ao exterior e pagamentos à planos de saúde.
O prazo de entrega da DIRF 2015, ano calendário 2014 encerra às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2015.
Maiores informações consulte: www.receita.fazenda.gov.br/dirf2015

Por: Lourdes Ribeiro – Supervisora de Pessoal.

11 setembro 2014

Técnicos de Enfermagem - Eslarecimentos de Jornadas

Diante de alguns questionamentos sobre Jornada de Trabalho e Salários correspondentes dos técnicos de enfermagem, trouxe os esclarecimentos cabíveis através de informações cedidas pela Dra. Solange Bezerra - advogada do SINDHOSPE - PE.

"No caso específico da convenção coletiva firmada entre os Profissionais de Enfermagem do estado de PE e o SINDHOSPE, permanecesse a mesma.
Neste caso a convenção não estabelece diferença entre os salários dos empregados plantonistas que trabalham 36 horas (que fazem a chamada “Jornada Espanhola com variações de jornada que oscilam de semana a semana entre 36 e 38 e 40 horas semanais) e os empregados que são diaristas que trabalham em jornada de 44 horas semanais."

Solange Bezerra
Advogada - SINDHOSPE PE


Agradeço a atenção,

Lourdes Ribeiro