Ponto nos Is.

18 agosto 2008

Gestão de Pessoas: Ousadia, Diferenças e Semelhanças.


Lourdes Ribeiro ¹



No vasto mundo empresarial, onde a corrida é sempre a favor do crescimento, ampliação, desenvolvimento e desempenho, não há espaço para a acomodação, desinteresse e adversidade. Trabalhar com pessoas é ir além de seu foco visionário, é abrir fronteiras ao conhecimento a informação.
“Coragem, ousadia e inovação são características primordiais na gestão de pessoas” ²
Conhecer as diferenças leva a aproximar as semelhanças. E consequentemente ao crescimento mútuo.
Tratar com pessoas é integrar e interagir entre o presente e o futuro – considerando o “capital humano”. ³
Flexibilidade, engajamento, perseverança e qualidade são pontos chaves para uma gestão de pessoas visionárias, incentivadoras, equilibradas e preocupadas com o bom andamento da empresa e de seus colaboradores.
Toda organização precisa enxergar seus colaboradores como “gente” que são – Humanos sensíveis, com sugestões, sensibilidade e intuição – pessoas capazes, flexíveis, comprometidas em assegurar resultados sustentáveis em suas vidas pessoal e profissional.
Pensar em crescimento organizacional é pensar junto nas pessoas que formam estas organizações: em seus objetivos, metas, sonhos e realizações. É proporcionar qualidade de vida.
“O capital humano e as organizações estão interligadas, por isso, o crescimento das pessoas é um ponto essencial para o sucesso dos negócios”. 4
“É preciso preparar melhor o time para lidar com as variáveis presentes no negócio para que toda adversidade se transforme em oportunidades”. 5
Preparar melhor o time é proporcionar condições de trabalho, qualidade de vida e equilíbrio para o Capital humano. É proporcionar crescimento pessoal e desenvolvimento organizacional.


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¹ - Pós-graduada em Gestão e Planejamento Escolar pela UPE, Universidade de Pernambuco, pedagoga e encarregada do Departamento Pessoal das Faculdades de Direito e Odontologia e da FAAPE – Faculdade do Agreste de Pernambuco.

² - Sylvia Vergara; Professora da Fundação Getulio Vargas.

³ - Luiz Edmundo Prestes Rosa; Diretor Corporativo de Recursos humanos da Accor na América Latina.

4 - Peter Senge; Pesquisador e consultor especializado em organizações voltadas ao aprendizado.

5 – Márcia Dolores Rezende; Psicóloga, especialista em RH e T&D, formação em PNL...

13 agosto 2008

Jornada de Trabalho art.58 CLT

A duração normal da jornada de trabalho em empresa privada, não excederá8h diárias ou 44h semanais. As auterações e variações de horários inferior a dez (10) minutos, não serão computados.
O tempo de locomoção da residência ao local de trabalho, não certifica jornada e não será computado.
Jornada parcial de trabalho corresponde àquele que não ultrapasse a 25h semanais. E receberão seus respectivos salários, proporcional à jornada. E tem como refência a função exercida.
Turnos ininterruptos de reverrsamento são considerados jornada de 06(seis) horas diarias.
O trabalho extraodinário deve ser considerado excepcional.
Banco de Horas - A compensação de horas poderá ocorrer em qualquer período desde que não supere a (01) um ano, não cumprindo-se a compensação estas serão devidas automaticamente.

Lourdes Ribeiro - Departamento Pessoal
assessoria_dptpessoal@hotmail.com

06 agosto 2008

Licença Paternidade

A Licença Paternidade de 05 (cinco) dias fora concedida a partir da Constituição Federal/88 art.7º.

A contagem da Licença-paternidade deve iniciar-se em dia util a partir da data do nascimento da criança de acordo com artigo 473, III da CLT.

Caso o trabalhador não usufrua da Licença-paternidade no período do nascimento da criança, se mantém o direito ao trabalhador à interrupção do contrato, pelo tempo equivalente que lhe é de direito, ou a conversão da Licença-paternidade em pecúnia. Mas, para que se cumpra a Licença-paternidade se faz necessária a ciência inequívoca do nascimento por parte do empregador.