Ponto nos Is.

27 setembro 2008

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Todas as pessoas jurídicas podem participar do PAT, desde que tenham trabalhadores contratados. não há obrigatoriedade na participação das empresas ao programa. A empresa que optar por participar deve ter no mínimo 01 (um) trabalhador contratado. O benefício também poderá se estender aos estagiários, bolsistas, trabalhadores avulsos a serviço da empresa e trabalhadores temporários. De modo, este benefício não se estende aos sócios da empresa.
Em caso de afastamento por licença maternidade, férias e doenças o benefício não é obrigatório. Mas, aconcelha-se manter devido a necessidade e bem estar do empregado.
Assim como o PAT - programa de Alimentação do Trabalhador - beneficia aos seus empregados, proporcionando bem estar, alimentação saudável e qualidade de vida, proporciona também a empresa benefícios como: assiduidade, produtividade e comprometimento por parte de seus colaboradores. Além da isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida e incentivo fiscal.

Lourdes Ribeiro
Encarregada Dep. Pessoal - ASCES
Caruaru - PE.

18 agosto 2008

Gestão de Pessoas: Ousadia, Diferenças e Semelhanças.


Lourdes Ribeiro ¹



No vasto mundo empresarial, onde a corrida é sempre a favor do crescimento, ampliação, desenvolvimento e desempenho, não há espaço para a acomodação, desinteresse e adversidade. Trabalhar com pessoas é ir além de seu foco visionário, é abrir fronteiras ao conhecimento a informação.
“Coragem, ousadia e inovação são características primordiais na gestão de pessoas” ²
Conhecer as diferenças leva a aproximar as semelhanças. E consequentemente ao crescimento mútuo.
Tratar com pessoas é integrar e interagir entre o presente e o futuro – considerando o “capital humano”. ³
Flexibilidade, engajamento, perseverança e qualidade são pontos chaves para uma gestão de pessoas visionárias, incentivadoras, equilibradas e preocupadas com o bom andamento da empresa e de seus colaboradores.
Toda organização precisa enxergar seus colaboradores como “gente” que são – Humanos sensíveis, com sugestões, sensibilidade e intuição – pessoas capazes, flexíveis, comprometidas em assegurar resultados sustentáveis em suas vidas pessoal e profissional.
Pensar em crescimento organizacional é pensar junto nas pessoas que formam estas organizações: em seus objetivos, metas, sonhos e realizações. É proporcionar qualidade de vida.
“O capital humano e as organizações estão interligadas, por isso, o crescimento das pessoas é um ponto essencial para o sucesso dos negócios”. 4
“É preciso preparar melhor o time para lidar com as variáveis presentes no negócio para que toda adversidade se transforme em oportunidades”. 5
Preparar melhor o time é proporcionar condições de trabalho, qualidade de vida e equilíbrio para o Capital humano. É proporcionar crescimento pessoal e desenvolvimento organizacional.


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¹ - Pós-graduada em Gestão e Planejamento Escolar pela UPE, Universidade de Pernambuco, pedagoga e encarregada do Departamento Pessoal das Faculdades de Direito e Odontologia e da FAAPE – Faculdade do Agreste de Pernambuco.

² - Sylvia Vergara; Professora da Fundação Getulio Vargas.

³ - Luiz Edmundo Prestes Rosa; Diretor Corporativo de Recursos humanos da Accor na América Latina.

4 - Peter Senge; Pesquisador e consultor especializado em organizações voltadas ao aprendizado.

5 – Márcia Dolores Rezende; Psicóloga, especialista em RH e T&D, formação em PNL...

13 agosto 2008

Jornada de Trabalho art.58 CLT

A duração normal da jornada de trabalho em empresa privada, não excederá8h diárias ou 44h semanais. As auterações e variações de horários inferior a dez (10) minutos, não serão computados.
O tempo de locomoção da residência ao local de trabalho, não certifica jornada e não será computado.
Jornada parcial de trabalho corresponde àquele que não ultrapasse a 25h semanais. E receberão seus respectivos salários, proporcional à jornada. E tem como refência a função exercida.
Turnos ininterruptos de reverrsamento são considerados jornada de 06(seis) horas diarias.
O trabalho extraodinário deve ser considerado excepcional.
Banco de Horas - A compensação de horas poderá ocorrer em qualquer período desde que não supere a (01) um ano, não cumprindo-se a compensação estas serão devidas automaticamente.

Lourdes Ribeiro - Departamento Pessoal
assessoria_dptpessoal@hotmail.com