Ponto nos Is.

24 novembro 2008

"Você Tem Qualidade de Vida?"

Esta é uma pergunta que muitos vimos nos fazendo nos últimos anos. E muito temos nos preocupado com a situação que encontram-se a maioria de nós humanos; pessoas a mercê de uma realidade conflitante e angustiante. Corre-se contra o tempo, a fim de atender aos nossos anseios, nossas metas e ideais. Contudo, esmagamos a qualidade de vida, o bem estar, satisfação pessoal, o respeito ao próximo e a nós mesmos.

Será que estamos agindo correto, com equilíbrio emocional, perspicácia e coerência? Será que estamos melhorando e crescendo a cada dia com atitudes descompromissadas? Vejamos para onde estamos caminhando: criamos um mundo robotizados, marginalizado, incrédulo, habitado por pessoas incensíveis, desonestas, autoritárias. Convivemos com a desconfiança, com o desamor, com o desânimo, com a incerteza. E então, temos qualidade de vida?

Onde deixamos a cordialidade, a educação, prestabilidade, a harmonia, a solidez, o carinho, a liberdade, a sabedoria. o encanto pelo simples pelo correto. Onde deixamos nossa Paz?

Revejam seus ideais, avaliem cada decisão, e busquem Qualidade de Vida!


Por: Patrícia Grumberg - Psicológa.

20 outubro 2008

Assédio Moral: Não Aceite.

Distúrbio emocional, incapacidade laboral, desestímulo, improdutibilidade, insatisfação profissional são atributos qualificatórios e característicos de relações trabalhistas não satisfatórias. Causas como o Assédio Moral, Assédio Sexual e Assédio discriminatório, levam a degradação das condições de trabalho.
Toda empresa deve estar atenta ao seu quadro funcional, conhecer e administrar com capacidade e coerência a vida organizacional da empresa. É de total responsabilidade desta, fazer valer a ética e o compromisso social para com todos.
Destarte, o assédio de qualquer natureza, é anti-ético, abusivo, hostil, distorcivo e causador de um "quadro de miséria física, psicológica e social duradoura". Logo, não aceite, imponham respeito.

27 setembro 2008

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Todas as pessoas jurídicas podem participar do PAT, desde que tenham trabalhadores contratados. não há obrigatoriedade na participação das empresas ao programa. A empresa que optar por participar deve ter no mínimo 01 (um) trabalhador contratado. O benefício também poderá se estender aos estagiários, bolsistas, trabalhadores avulsos a serviço da empresa e trabalhadores temporários. De modo, este benefício não se estende aos sócios da empresa.
Em caso de afastamento por licença maternidade, férias e doenças o benefício não é obrigatório. Mas, aconcelha-se manter devido a necessidade e bem estar do empregado.
Assim como o PAT - programa de Alimentação do Trabalhador - beneficia aos seus empregados, proporcionando bem estar, alimentação saudável e qualidade de vida, proporciona também a empresa benefícios como: assiduidade, produtividade e comprometimento por parte de seus colaboradores. Além da isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida e incentivo fiscal.

Lourdes Ribeiro
Encarregada Dep. Pessoal - ASCES
Caruaru - PE.