Quando deparamos com assuntos como este, surge ai uma grande polêmica; Lógico depende do ponto de vista com quem e de quem se fala. Sim, pois quando o interesse é a passividade, a imposição, o desdém, a alienação – falamos de pessoas acometidas de atitudes questionáveis, autoritárias, oportunistas da situação incomum de outros por inúmeros motivos que os colocam em condição inflamável. Condição de sobrecarga, e comum desconhecimento do meio. Porém, quando se lida com os conscientes, deve-se estar abertos a críticas, questionamentos, e cobranças coerentes com a situação. E este é o fator principal para um crescimento mútuo. A troca, a informação cooperada e não imposta, o compromisso, a cumplicidade, a motivação e adequação plena e satisfatória de todos, rege uma gestão participativa, com líderes e colaboradores integrados voltados para um foco comum.
O crescimento se dá em conjunto e com ideais paralelos.
Por: Lourdes Ribeiro
Assessoria de Pessoal
81 8808 1517
18 abril 2010
14 abril 2010
Departamento Pessoal Existe!
Estrutura Básica do Departamento Pessoal
________________________________________
Nas empresas de menor porte, normalmente inexiste o Departamento Pessoal, pois as atividades são normalmente supridas pelo "Contador" da empresa.
Já nas empresas de maior porte, podemos quase sempre encontrá-lo, de estrutura meramente simples ou então até os mais sofisticados, em nível de Diretoria.
Basicamente o Departamento Pessoal, é constituído por três setores: Admissão, Compensação e Desligamento.
O setor de Admissão de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo o processo de integração do indivíduo na empresa, dentro dos critérios administrativos e jurídicos. Tem início na busca do profissional no mercado de trabalho, adequar nas funções do cargo e efetuar o registro de acordo com as conformidades da legislação do trabalho.
O setor de Compensação de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de controle de freqüência, pagamento de salários e benefícios, bem como de pagamentos de taxas, impostos e contribuições. A partir da integração dos empregados na empresa, tem início no controle do fluxo de freqüência ao trabalho, elaboração da folha de pagamento, controle de benefícios e finaliza em cálculos de tributos.
O Setor de Desligamento de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de desligamento e quitação do contrato de trabalho, estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais (DRT, Sindicato, Justiça do Trabalho, etc.) e cuidar de toda rotina de fiscalização. Tem início a partir do desligamento do empregado e termina quando da sua efetiva quitação do contrato de trabalho.
http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/estrutura_basica_do_dp.htm:
Por Lourdes Ribeiro
Assessoria de Pessoal
81 8808 1517
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Nas empresas de menor porte, normalmente inexiste o Departamento Pessoal, pois as atividades são normalmente supridas pelo "Contador" da empresa.
Já nas empresas de maior porte, podemos quase sempre encontrá-lo, de estrutura meramente simples ou então até os mais sofisticados, em nível de Diretoria.
Basicamente o Departamento Pessoal, é constituído por três setores: Admissão, Compensação e Desligamento.
O setor de Admissão de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo o processo de integração do indivíduo na empresa, dentro dos critérios administrativos e jurídicos. Tem início na busca do profissional no mercado de trabalho, adequar nas funções do cargo e efetuar o registro de acordo com as conformidades da legislação do trabalho.
O setor de Compensação de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de controle de freqüência, pagamento de salários e benefícios, bem como de pagamentos de taxas, impostos e contribuições. A partir da integração dos empregados na empresa, tem início no controle do fluxo de freqüência ao trabalho, elaboração da folha de pagamento, controle de benefícios e finaliza em cálculos de tributos.
O Setor de Desligamento de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de desligamento e quitação do contrato de trabalho, estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais (DRT, Sindicato, Justiça do Trabalho, etc.) e cuidar de toda rotina de fiscalização. Tem início a partir do desligamento do empregado e termina quando da sua efetiva quitação do contrato de trabalho.
http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/estrutura_basica_do_dp.htm:
Por Lourdes Ribeiro
Assessoria de Pessoal
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29 março 2010
Assédio Moral!
Há quem diga que assédio moral é aquele que agride, corrompe, humilha, discrimina, diminue, em fim, coloca em xeque a condição psicossocial de qualquer indivíduo. Enganam-se estes que acreditam, que com suas maneiras sutis de impor, de insultar, de provocar, levando ao mal estar físico, mental e profissional, estejam fora do que chamamos de agressor moral. A política social diz que devemos frizar a qualidade de vida e consequentemente o crescimento individual e coletivo. Incentivo a educação, a formação de qualidade, especializações, qualificações leva ao desenvolvimento profissional e promissor para o mercado de trabalho. De modo, precisamos de incentivo e visão proativa.
Por Lourdes Ribeiro
Assessora de Pessoal.
(81)8808 1517
Por Lourdes Ribeiro
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