Ponto nos Is.

21 março 2011

Departamento de Pessoal

Corresponde ao setor da empresa que cuida de toda administração funcional e suas especificações: registros de empregados, atualizações de documentos pessoais, PCMSO, PPRA, CIPA, salário família, cadastro de PIS, folha de pagamento, INSS, FGTS, IRF, CAGED, DIRF, RAIS, 13º, férias, licenças, salário maternidade, CAT, jornada de trabalho, registro de ponto, rescisões, homologações, fiscalizações trabalhistas, e outros.
Todas as atribuições do Departamento de Pessoal seguem um calendário mensal:
* Até o 5º dia útil - Pagamento de salários;
* Dia 07 - CAGED;
* Dia 07 - FGTS;
* Dia 20 - INSS;
* Dia 15 do mês subsequente ao período de apuração - IRRF
* Dois dias antes ao período de gozo - Pagamento de Férias;
* Até dez dias a partir da data de afastamento - rescisão sem justa causa por parte do empregador com aviso indenizado;
* Imediatamente ao dia posterior ao cumprimento do aviso trabalhado - rescisão sem justa causa por parte do empregador;
* Rescisão a pedido por parte do empregado - até dez dias a contar da data do afastamento.

Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
81 8808 1517

16 março 2011

Anotações do Ponto

É obrigatoriamente, a anotação de entrada e saída pelo empregado. Mas, o intervalo para repouso ou alimentação, pode ser apenas informados ou assinalados previamente no corpo ou cabeçalho do cartão. Isso, independe do tempo de intervalo que pode ser de 15 (quinze) minutos a 02 (duas) horas, de acordo com a jornada diária.

Para os funcionários que executam o trabalho fora do estabelecimento, deverão constar fichas ou papeletas em seu poder. Ficam dispensados da marcação do ponto.

O registro de ponto que apresentar rasura, poderá ser desclassificado e torna-se-á a favor da empresa.

Os turnos ininterruptos de revezamento deverão ter suas jornadas diárias de 06 (seis) horas.

O DSR, de no minimo 24 (vinte e quatro) horas, deverá preferencialmente, acontecer aos domingos. Mas não sendo possível, o empregador deverá elaborar escala de revezamento entre os funcionários. A fim de que todos possam desfrutar seu repouso junto aos familiares.



Por Lourdes Ribeiro

Supervisora de Pessoal

81 8808 1517

09 março 2011

Nota: Vale Transporte

O beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela
correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento;

O desconto é proporcional nos casos de admissão, desligamento e férias.


Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal