Ponto nos Is.

02 maio 2011

Empragado(a) Doméstico(a)

Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a)

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada.
2. Salário mínimo fixado em lei.
3. Irredutibilidade salarial.
4. 13º (décimo terceiro) salário.
5. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
6. Feriados civis e religiosos.
7. Férias de 30 (trinta) dias remuneradas.
8. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho.
9. Estabilidade no emprego em razão da gravidez.
10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
11. Licença-paternidade de 5 dias corridos.
12. Auxílio-doença pago pelo INSS.
13. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
14. Aposentadoria.
15. Integração à Previdência Social.
16. Vale-Transporte.
17. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional.
18. Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao (à) empregado(a) incluído(a) no FGTS.

Trabalho doméstico : direitos e deveres: orientações.
– 3. ed. – Brasília: MTE, SIT, 2007.
36 p.: il.

28 abril 2011

Informativo

A RC Borba Consultoria & Treinamento está ampliando os seus serviços e agregando novas parcerias, resultando na Group Consultoria Integrada, grupo composto pela RC Borba, Asserta Assessoria e Lógica Contábil.

Com a integração o nosso grupo presta serviços de assessoria organizacional nas áreas de Contabilidade, RH, Segurança do Trabalho e Treinamentos Corporativos.
Visando contribuir com a capacitação profissional e melhoria na qualidade da vida das pessoas, a Group Consultoria Integrada, está lançando o seu centro de treinamento o IDEPP.

Agora, a partir do mês de maio, você e sua empresa poderão contar com cursos de capacitação profissional ou de atualização, de curta e média duração e com preços acessíveis.

Solicite mais informações através do nosso número: 81 3095 5461
O Portal RH é uma publicação da RC Borba, empresa integrante da Group e tem o objetivo de munir os nossos blogueiros de informações e notícias atualizadas.
Informamos ainda, que os nossos processos de seleções estão ativos e agradecemos a confiança das empresas parceiras e dos nossos candidatos. Todos os currículos recebidos são criteriosamente analisados e selecionados de acordo com os perfis das vagas. Caso você ainda não tenha sido contactado, em breve, poderá ser a sua vez.

Agradecemos a todos.

Equipe Group Consultoria Integrada
www.portalrhcaruaru.blogspot.com

Empregado Doméstico - Dedução de 12% da Contribuição Patronal.

De acordo com a Lei 11.324 de 19 julho de 2006, todo empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico pode deduzir do Imposto de Renda os 12% sobre o valor do salário mínimo, refrentes à alíquota patronal de contribuição ao INSS.


Pela Lei, o empregador pode deduzir o INSS recolhido de apenas um doméstico ao valor limite, no IR 2011. Ou seja, quem paga mais de um minimo não pode deduzir o INSS recolhido a mais.


Entretanto, para ter o direito ao benefício, o empregador deverá utilizar o modelo completo de declaração, sendo que o teto o teto de restituição e dedução informado pela Receita é de R$ 810,60.


Guia Trabalhista.