Ponto nos Is.

30 agosto 2011

Ponto Eletrônico - Obrigatoriedade!

Equipe Guia Trabalhista


A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto - REP que era a partir de 1º de março/11, foi prorrogada para o dia 1º de setembro de 2011, conforme determina a nova Portaria MTE 373/2011 de 28 de fevereiro de 2011.
A nova portaria estabeleceu ainda que os empregadores poderia adotar, até o novo prazo para a utilização obrigatória, sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Não obstante, a referida portaria instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do novo REP.
Histórico da Obrigatoriedade do Uso do Novo REP
A Portaria MTE 1.510/2009, estabelecia que a partir de 26 de agosto de 2010 as empresas que realizassem o controle do ponto por meio eletrônico, deveriam fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I da respectiva portaria.
O novo sistema, denominado como Sistema de Registro Eletrônico do Ponto – SREP trouxe novas exigências aos equipamentos de registro eletrônico, o que gerou a necessidade da troca de 100% dos equipamentos utilizados até então.
Com as novas exigências as empresas eram obrigadas a agilizar o processo da troca dos equipamentos, o que gerou uma demanda além da capacidade no atendimento apresentada pelos fornecedores.
Por conta dessa demanda não atendida, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou em 18/08/2010 a Portaria MTE 1.987/2010, prorrogando para 01/03/2011, o prazo para o início da utilização obrigatória do novo equipamento.
Isto porque em caso de fiscalização já a partir de agosto/10, as empresas que fossem flagradas se utilizando de equipamento diverso do especificado pela portaria, poderiam ser multadas pelo MTE, sem, contudo, serem culpadas pelo não cumprimento da norma, já que não haviam equipamentos disponíveis no mercado que atendessem toda a demanda.
Outro fator determinante para a prorrogação foram as decisões favoráveis às empresas que impetraram Mandados de Segurança junto à Justiça do Trabalho para que o MTE fosse impedido de multá-las, caso não estivessem cumprindo o determinado pela Portaria MTE 1.510/2009.
Tudo porque a exigência pelo MTE de um equipamento imune à manipulação de marcações parece ser contrário a obrigatoriedade da impressão do registro, o que, além de onerar demasiadamente as empresas pelo custo com papel, não pode prosperar o capricho de se ter um comprovante por poucos dias em detrimento da preservação do meio ambiente, dado o volume de árvores que serão sacrificadas.
Como já previsto, dada tamanha controvérsia sobre o assunto, havia rumores de que, até o prazo definitivo determinado pela Portaria MTE 1.987/2010, o Ministério do Trabalho iria flexibilizar mais uma vez a utilização do novo sistema, consoante se comprova com a publicação da Portaria MTE 373/2011.
Portanto, as empresas, mediante acordo coletivo de trabalho, poderão adotar sistemas alternativos de controle de jornada, desde que atendam aos requisitos do novo sistema. Entendemos que o sistema alternativo não necessariamente precise atender a 100% das exigências, principalmente no que tange à faculdade (e não obrigatoriedade) na emissão de comprovantes de marcação, haja vista o elevado custo - além da aquisição do próprio equipamento - atribuído às empresas em relação aos gastos com papel.

06 julho 2011

Líder Nato Ou Preparado?

A liderança é um talento indispensável, que se faz e aprimora a cada dia. Não se nasce líder, e sim, com aptidão para tal. Que deverá ser trabalhada, desenvolvida, aprimorada e aplicada em ambiente seguro e apropriado. Que lhe dê condições de atender à necessidade presente. Liderar com satisfação e desenvoltura.

Um característica principal a qualquer líder é a Credibilidade. O líder precisa ter bem esclarecidas suas crenças e valores, conheçer a empresa, definir bem o que quer, seus objetivos e como traçar seus conceitos aos conceitos e diretrizes da empresa.

Deverá o líder alinhar suas ações, costumes, valores, crenças aos propósitos e missão da empresa. Precisa falar e atuar concomitantemente a fim de obter resultados favoráveis.

Precisa conhecer e entender as pessoas, ouví-las, acreditar na capacidade e trabalho de cada um. Incentivá-los a novos desafios. Reconhecê-los como profissional e como pessoa.

Liderar é se mostrar líder na palavra e na ação.


Por Lourdes Ribeiro

Group Consultoria Integrada

81 8808 1517

OBJETIVO DAS CORES NO LOCAL DE TRABALHO COMO SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

A Norma Regulamentadora (NR)26 estabelece padrões quanto à utilização de cores para sinalização de segurança do local de trabalho, com a finalidade de:
• Prevenir acidentes;
• Identificar os equipamentos de segurança;
• Delimitar áreas, para fins de identificação das canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertências contra riscos.
Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, o que não dispensa a utilização de outras formas de prevenção de acidentes.
O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras, quando necessário.
Dentre as diversas cores previstas pela NR-26, citamos as de maior incidência.
Vermelho
O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio.
Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).
É empregado para identificar:
• Caixa de alarme de incêndio;
• Hidrantes;
• Bombas de incêndio;
• Sirenes de alarme de incêndio;
• Caixas com cobertores para abafar chamas;
• Extintores e sua localização;
• Indicações de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor);
• Localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho);
• Baldes de areia ou água, para extinção de incêndio;
• Tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água;
• Transporte com equipamentos de combate a incêndio;
• Portas de saídas de emergência;
• Rede de água para incêndio (sprinklers);
• Mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).
A cor vermelha será usada, excepcionalmente, com sentido de advertência de perigo, quando se tratar de:
• Luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias;
• Botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.
Amarelo
O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando:
• Partes baixas de escadas móveis;
• Corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos;
• Espelhos de degraus de escadas;
• Bordos desguarnecidos de aberturas no solo e de plataformas que não possam ter corrimões;
• Bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente;
• Faixas no piso de entrada de elevadores e plataformas de carregamento;
• Meios-fio;
• Corredores sem saída;
• Vigas colocadas à baixa altura;
• Cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras etc.;
• Empilhadeiras, Tratores, Vagonetes, reboques, etc;
• Fundos de letreiros e avisos de advertência;
• Bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto).
Branco
O branco deverá ser empregado em:
• Passarelas e corredores de circulação por meio de faixas (localização e largura);
• Direção e circulação por meio de sinais;
• Localização e coletores de resíduos;
• Localização de bebedouros;
• Áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência;
• Área destinadas à armazenagem;
• Zonas de segurança.
Nota: O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.
Verde
O verde é a cor característica da Segurança do Trabalho e deverá ser empregado em:
• Canalizações de água;
• Caixas de equipamento de socorro de urgência;
• Caixas contendo máscaras contra gases;
• Chuveiros de segurança;
• Macas;
• Fontes lavadoras de olhos;
• Quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança, etc.;
• Porta de entrada de salas de curativos de urgência;
• Localização de EPI;
• Caixas contendo EPI;
• Emblemas de segurança;
• Dispositivos de segurança;
• Mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica)
Azul
O azul, utilizado em "cuidado" está limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.
Ainda poderá ser utilizado em canalizações de ar comprimido, prevenção na movimentação acidental de equipamentos em manutenção ou avisos dispostos nos pontos de arranque ou fontes de potência.

Equipe Guia Trabalhista