Ponto nos Is.

02 fevereiro 2012

RAIS - Ano Base 2011

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma declaração obrigatória por todos os estabelecimentos do território nacional.
A declaração da RAIS, ano base 2011, tem início em 17/01/2012 e vai até 09/03/2012 e deverá ser feita pela internet nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br
Os estabelecimentos deverão fazer download dos programas correspondentes, nos endereços eletrõnicos citados acima. A falta da declaração no prazo, estará sujeito a multa.


Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal

assessoria_dptpessoal@hotmail.com

12 janeiro 2012

Direitos do Trabalhador

Jornada de Trabalho - CLT
Corresponde ao espaço de tempo ao qual o empregado permanece à disposição do empregador com habitualidade. A duração deverá ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Intervalos para Almoço/Refeições - art. 71 § 1º, 2º e 3º, em trabalho contínuo, com duração superior a 6 horas é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação entre 1hora a 2horas. No decorrer das 6 horas contínuas, é obrigatório intervalo de 15 minutos após a 4ª hora.
Trabalhos aos Domingos - Será estabelecida escalas de revezamento, mensalmente organizada e constando em quadro de horário - art. 67
Hora Extra - São horas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado. Que por sua vez, só poderá ser prorrogada em até duas horas. E deverão ser pagas com acréscimo de 50% ou 100%, ou ainda, se previamente acordado, compensadas.
Assédio Moral - Ofender, menosprezar, rebaixar, inferiorizar, constranger, humilhar são causas de dor e sofrimento ao outro, e quando expõe trabalhadores a estas situações de forma repetitivas e prolongadas, caracteriza - se o Assédio Moral. É a degradação deliberada das condições de trabalho, levando ou induzindo o empregado a desistir do emprego. Ato este, favorável a punição ou mesmo, Rescisão Indireta. Art. 483 - CLT - Consiste falta grave por parte do empregador, exigir de seus empregados serviços superiores às forças do empregado, e inerentes a sua função; tratar mal, com discriminação e falta de educação. É direito do empregado a Despedida Indireta.

Lourdes Ribeiro.
Supervisora de Pessoal

21 dezembro 2011

Aviso Prévio 90 Dias

De acordo com a Lei 12.506/11 de 13 de outubro de 2011, o trabalhador com até 01 (um)ano de empresa tem direito a 30 dias de aviso prévio. Aos que tiverem mais de 01 (ano) será acrescido 03 (três) dias para cada ano completos na mesma empresa. Podendo chegar a 90 (noventa ) dias de aviso prévio.
O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. E sua duração passa a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado na mesma empresa.

Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Departamento de Pessoal