O beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela
correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento;
O desconto é proporcional nos casos de admissão, desligamento e férias.
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
09 março 2011
13 janeiro 2011
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
Instituida pelo Decreto nº 76900de 23/12/1975, tem por objetivo:
- Controle da atividade trabalhista do País;
- Levantamento de Dados estatísticos do trabalho;
- Disponibilizar informações do mercado de trabalho aos governantes.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
- Empregadores urbanos e rurais;
- Filiais e ou entidades vinculadas a pessoa jurídica;
- Autônomos com empregados no ano-base;
- Conselhos porofissionais;
- Órgãos e entidades governamentais;
- Condomínios etc.
Empresas inativas no ano-base está obrigada a entregar a Rais Negativa.
O Prazo de entrega tem início em 17 de janeiro de 2011 e vai até o dia 28/02/2011. Este prazo não será prorrogado.
PORTARIA Nº. 10, DE 06 DE JANEIRO DE 2011, publicada no DOU de 07/01/2011
Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
Caruaru
14 dezembro 2010
Prazo Para Guarda de DocumentosTrabalhistas
Atestado Médico - 05 anos durante o emprego, até 02 anos após a rescisão
Aviso Prévio - 02 anos
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - 03 anos a contar da data da postagem
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS - 05 anos
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP - 10 anos
Contrato de Trabalho - Indeterminado
Contribuição Sindical (para contribuição descontada e não recolhida não corre prazo prescricional) - 05 anos
Controle de Ponto - 05 anos durante o emprego, até 02 anos após a rescisão
Documentos relativos à eleição da CIPA - 05 anos
Documentação sobre Imposto de Renda na Fonte - 07 anos
Exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas a partir do desligamento do empregado - 20 anos
FGTS - GFIP - GRFP - 30 anos
Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
Aviso Prévio - 02 anos
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - 03 anos a contar da data da postagem
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS - 05 anos
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP - 10 anos
Contrato de Trabalho - Indeterminado
Contribuição Sindical (para contribuição descontada e não recolhida não corre prazo prescricional) - 05 anos
Controle de Ponto - 05 anos durante o emprego, até 02 anos após a rescisão
Documentos relativos à eleição da CIPA - 05 anos
Documentação sobre Imposto de Renda na Fonte - 07 anos
Exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas a partir do desligamento do empregado - 20 anos
FGTS - GFIP - GRFP - 30 anos
Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
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