Estrutura Básica do Departamento Pessoal
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Nas empresas de menor porte, normalmente inexiste o Departamento Pessoal, pois as atividades são normalmente supridas pelo "Contador" da empresa.
Já nas empresas de maior porte, podemos quase sempre encontrá-lo, de estrutura meramente simples ou então até os mais sofisticados, em nível de Diretoria.
Basicamente o Departamento Pessoal, é constituído por três setores: Admissão, Compensação e Desligamento.
O setor de Admissão de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo o processo de integração do indivíduo na empresa, dentro dos critérios administrativos e jurídicos. Tem início na busca do profissional no mercado de trabalho, adequar nas funções do cargo e efetuar o registro de acordo com as conformidades da legislação do trabalho.
O setor de Compensação de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de controle de freqüência, pagamento de salários e benefícios, bem como de pagamentos de taxas, impostos e contribuições. A partir da integração dos empregados na empresa, tem início no controle do fluxo de freqüência ao trabalho, elaboração da folha de pagamento, controle de benefícios e finaliza em cálculos de tributos.
O Setor de Desligamento de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de desligamento e quitação do contrato de trabalho, estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais (DRT, Sindicato, Justiça do Trabalho, etc.) e cuidar de toda rotina de fiscalização. Tem início a partir do desligamento do empregado e termina quando da sua efetiva quitação do contrato de trabalho.
http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/estrutura_basica_do_dp.htm:
Por Lourdes Ribeiro
Assessoria de Pessoal
81 8808 1517
14 abril 2010
29 março 2010
Assédio Moral!
Há quem diga que assédio moral é aquele que agride, corrompe, humilha, discrimina, diminue, em fim, coloca em xeque a condição psicossocial de qualquer indivíduo. Enganam-se estes que acreditam, que com suas maneiras sutis de impor, de insultar, de provocar, levando ao mal estar físico, mental e profissional, estejam fora do que chamamos de agressor moral. A política social diz que devemos frizar a qualidade de vida e consequentemente o crescimento individual e coletivo. Incentivo a educação, a formação de qualidade, especializações, qualificações leva ao desenvolvimento profissional e promissor para o mercado de trabalho. De modo, precisamos de incentivo e visão proativa.
Por Lourdes Ribeiro
Assessora de Pessoal.
(81)8808 1517
Por Lourdes Ribeiro
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11 março 2010
RAIS
Prazo para declaração da Rais termina dia 26
Não haverá prorrogação no prazo legal. O preenchimento da Rais é obrigatório para todas as empresas inscritas no CNPJ, com ou sem empregados. Ausência de declaração é sujeita a multa
Brasília, 11/03/2010 - As empresas brasileiras têm até o dia 26 de março para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2009. O prazo não será prorrogado e o empregador que não entregar a Rais até essa data estará sujeito a multa. A declaração deve ser feita pela Internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no endereço eletrônico da Rais.
O preenchimento da Rais é obrigatório para inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. O estabelecimento que não tiver empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa.
A declaração é considerada um censo anual do mercado de trabalho formal no Brasil. Todos os estabelecimentos fornecem informações referentes a cada um de seus empregados. Devem ser relacionados na Rais empregados contratados sob o regime da CLT, pessoa física ou jurídica, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência; servidores da administração pública direta ou indireta; trabalhadores avulsos; empregados de cartórios extrajudiciais; trabalhadores temporários; trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado; diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha
optado pelo recolhimento do FGTS; trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural; aprendiz; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.
O programa gerador da declaração (GDRAIS) para preenchimento dos dados, o programa transmissor da declaração (RAISNET 2009), o manual explicativo e o layout da declaração estão disponíveis no site do MTE e da Rais. Para a transmissão da declaração é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 26 de março ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br
Por: Lourdes Ribeiro
Assessora de Pessoal
(81)8808 1517
Não haverá prorrogação no prazo legal. O preenchimento da Rais é obrigatório para todas as empresas inscritas no CNPJ, com ou sem empregados. Ausência de declaração é sujeita a multa
Brasília, 11/03/2010 - As empresas brasileiras têm até o dia 26 de março para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2009. O prazo não será prorrogado e o empregador que não entregar a Rais até essa data estará sujeito a multa. A declaração deve ser feita pela Internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no endereço eletrônico da Rais.
O preenchimento da Rais é obrigatório para inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. O estabelecimento que não tiver empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa.
A declaração é considerada um censo anual do mercado de trabalho formal no Brasil. Todos os estabelecimentos fornecem informações referentes a cada um de seus empregados. Devem ser relacionados na Rais empregados contratados sob o regime da CLT, pessoa física ou jurídica, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência; servidores da administração pública direta ou indireta; trabalhadores avulsos; empregados de cartórios extrajudiciais; trabalhadores temporários; trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado; diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha
optado pelo recolhimento do FGTS; trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural; aprendiz; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.
O programa gerador da declaração (GDRAIS) para preenchimento dos dados, o programa transmissor da declaração (RAISNET 2009), o manual explicativo e o layout da declaração estão disponíveis no site do MTE e da Rais. Para a transmissão da declaração é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 26 de março ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
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