Ponto nos Is.

22 outubro 2010

Estratégias de Ajustamento humano e Suas Oportunidades

Entre os dias 20 a 22 de outubro fomos agraciados pelo V Congresso do Agreste em Gestão de Pessoas - Com a presença de grandes mestres que ricamente nos favoreceu com grande aprendizado e conhecimento. Um dos temas aqui abordados pela Profª Cecília Whitaker Bergamine fala das Estratégias de Ajustamento Humano e Suas Oportunidades - Em um breve relato descrevo algumas colocações:
Nos mostra que eficiências + características pessoais aponta para o pico excessivo; o agir sem pensar o que enfatiza nossos pontos fracos. De modo que nossos pontos fracos é o excesso de pontos fortes.
Motivar é dar as pessoas o que mais gostam e necessitam;
Liderança é enxergar a angústia e transformar em confiança;
Regras são causas de divergências, não as exceções;
As organizações precisam enfatizar o humano; levar a busca condicionada.
quatro são os fatores motivacionais:
1 - Participativo - Cooperação - Desenvolvimento;
2 - Ação - Desafio - Resultados;
3 - Manutenção - Segurança - Reconhecimento;
4 - Conciliação - Sociabilidade - Projeção.

A Motivação representa a sensibilidade interpessoal;
Os conflitos precisam ser conscientes;

Ajustamento humano é adequar à condição real sem acomodar.
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal

11 outubro 2010

Homolognet - Rescisões Contratuais Via Internet!

Nesta constante rotatividade e melhor adequação ao sistema, através das Portarias 1.620/10 e 1.621/10 do MTE (Ministerio do Trabalho e Emprego) e da IN 15/10 da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho), foram instituido O Sistema Homolognet. Que consiste no novo sistema de homologações de rescisões contratuais com os cálculos e termos elaborados através da internet. De modo que terão acesso às informações o Ministério do Trabalho, o Sindicato da categoria e o trabalhador envolvido.
O Homolognet tem por objetivo maior controle rescisórioe segurança para o trabalhador de seus direitos.
A implantação esta se dará gradativamente de acordo com os órgãos regionais do MTE, as empresas serão cadastradas no site e os cálculos realizados online. Novos formulários serão emitidos (TRCT - Termo Rescisório do Contrato de Trabalho).
Sua vigência será obrigatorio a partir de 1º de janeiro de 2011.

www.mte.gov.br

Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
assessoria_dptpessoal@hotmail.com

29 setembro 2010

CTPS - RETENÇÃO

Como estabelece o artigo 29, da CLT, o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST.
Por quanto a Retenção da CTPS por mais de 05 dias é considerado contravenção penal, punível com prisão simples de 01 a 03 meses ou multa.

Fonte: www.normaslegais.com.br