Ponto nos Is.

16 março 2011

Anotações do Ponto

É obrigatoriamente, a anotação de entrada e saída pelo empregado. Mas, o intervalo para repouso ou alimentação, pode ser apenas informados ou assinalados previamente no corpo ou cabeçalho do cartão. Isso, independe do tempo de intervalo que pode ser de 15 (quinze) minutos a 02 (duas) horas, de acordo com a jornada diária.

Para os funcionários que executam o trabalho fora do estabelecimento, deverão constar fichas ou papeletas em seu poder. Ficam dispensados da marcação do ponto.

O registro de ponto que apresentar rasura, poderá ser desclassificado e torna-se-á a favor da empresa.

Os turnos ininterruptos de revezamento deverão ter suas jornadas diárias de 06 (seis) horas.

O DSR, de no minimo 24 (vinte e quatro) horas, deverá preferencialmente, acontecer aos domingos. Mas não sendo possível, o empregador deverá elaborar escala de revezamento entre os funcionários. A fim de que todos possam desfrutar seu repouso junto aos familiares.



Por Lourdes Ribeiro

Supervisora de Pessoal

81 8808 1517

09 março 2011

Nota: Vale Transporte

O beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela
correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento;

O desconto é proporcional nos casos de admissão, desligamento e férias.


Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal

13 janeiro 2011

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

Instituida pelo Decreto nº 76900de 23/12/1975, tem por objetivo:
- Controle da atividade trabalhista do País;
- Levantamento de Dados estatísticos do trabalho;
- Disponibilizar informações do mercado de trabalho aos governantes.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
- Empregadores urbanos e rurais;
- Filiais e ou entidades vinculadas a pessoa jurídica;
- Autônomos com empregados no ano-base;
- Conselhos porofissionais;
- Órgãos e entidades governamentais;
- Condomínios etc.
Empresas inativas no ano-base está obrigada a entregar a Rais Negativa.
O Prazo de entrega tem início em 17 de janeiro de 2011 e vai até o dia 28/02/2011. Este prazo não será prorrogado.

PORTARIA Nº. 10, DE 06 DE JANEIRO DE 2011, publicada no DOU de 07/01/2011
Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
Caruaru