De acordo com a Lei 12.506/11 de 13 de outubro de 2011, o trabalhador com até 01 (um)ano de empresa tem direito a 30 dias de aviso prévio. Aos que tiverem mais de 01 (ano) será acrescido 03 (três) dias para cada ano completos na mesma empresa. Podendo chegar a 90 (noventa ) dias de aviso prévio.
O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. E sua duração passa a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado na mesma empresa.
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Departamento de Pessoal
O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. E sua duração passa a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado na mesma empresa.
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Departamento de Pessoal