Ponto nos Is.

06 julho 2011

OBJETIVO DAS CORES NO LOCAL DE TRABALHO COMO SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

A Norma Regulamentadora (NR)26 estabelece padrões quanto à utilização de cores para sinalização de segurança do local de trabalho, com a finalidade de:
• Prevenir acidentes;
• Identificar os equipamentos de segurança;
• Delimitar áreas, para fins de identificação das canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertências contra riscos.
Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, o que não dispensa a utilização de outras formas de prevenção de acidentes.
O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras, quando necessário.
Dentre as diversas cores previstas pela NR-26, citamos as de maior incidência.
Vermelho
O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio.
Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).
É empregado para identificar:
• Caixa de alarme de incêndio;
• Hidrantes;
• Bombas de incêndio;
• Sirenes de alarme de incêndio;
• Caixas com cobertores para abafar chamas;
• Extintores e sua localização;
• Indicações de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor);
• Localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho);
• Baldes de areia ou água, para extinção de incêndio;
• Tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água;
• Transporte com equipamentos de combate a incêndio;
• Portas de saídas de emergência;
• Rede de água para incêndio (sprinklers);
• Mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).
A cor vermelha será usada, excepcionalmente, com sentido de advertência de perigo, quando se tratar de:
• Luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias;
• Botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.
Amarelo
O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando:
• Partes baixas de escadas móveis;
• Corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos;
• Espelhos de degraus de escadas;
• Bordos desguarnecidos de aberturas no solo e de plataformas que não possam ter corrimões;
• Bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente;
• Faixas no piso de entrada de elevadores e plataformas de carregamento;
• Meios-fio;
• Corredores sem saída;
• Vigas colocadas à baixa altura;
• Cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras etc.;
• Empilhadeiras, Tratores, Vagonetes, reboques, etc;
• Fundos de letreiros e avisos de advertência;
• Bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto).
Branco
O branco deverá ser empregado em:
• Passarelas e corredores de circulação por meio de faixas (localização e largura);
• Direção e circulação por meio de sinais;
• Localização e coletores de resíduos;
• Localização de bebedouros;
• Áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência;
• Área destinadas à armazenagem;
• Zonas de segurança.
Nota: O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.
Verde
O verde é a cor característica da Segurança do Trabalho e deverá ser empregado em:
• Canalizações de água;
• Caixas de equipamento de socorro de urgência;
• Caixas contendo máscaras contra gases;
• Chuveiros de segurança;
• Macas;
• Fontes lavadoras de olhos;
• Quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança, etc.;
• Porta de entrada de salas de curativos de urgência;
• Localização de EPI;
• Caixas contendo EPI;
• Emblemas de segurança;
• Dispositivos de segurança;
• Mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica)
Azul
O azul, utilizado em "cuidado" está limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.
Ainda poderá ser utilizado em canalizações de ar comprimido, prevenção na movimentação acidental de equipamentos em manutenção ou avisos dispostos nos pontos de arranque ou fontes de potência.

Equipe Guia Trabalhista

19 junho 2011

Atestados Médicos: Direito Garantido.

Diante de algumas dúvidas sobre a aceitação de atestados médicos pelas empresas, devido a estes atestados não serem de médicos conveniados pelas empresas. Estas que, restrigem a aceitação de atestados médicos apenas por médicos conveniados pela mesma, deverá proporcionar aos empreagados, acessibilidade e atendimento necessário. Caso contrário, podem sim, aceitar atestados de convênios outros, ou médicos do sistema único de saúde (SUS) com as devidas identificações de: CRM, Nome e Carimbo correspondente.

Persistindo a restrição, deverá a empresa programar visitas periódicas deste profissional a fim de atender a necessidade de seus colaboradores.

Quanto ao prazo de entrega dos atestados médicos, a legislação não cita nada especificamente, apenas que fica a cargo da empresa definir através de Regulamento Interno, o prazo correspondente.


Mais detalhes, veja Postagem neste blog de Janeiro de 2010.


Por: Lourdes Ribeiro

07 junho 2011

Curso Departamento de Pessoal

Nova turma! CURSO DEPARTAMENTO PESSOAL



Objetivo
Qualificar os profissionais que queiram ingressar na área de Departamento de Pessoal ou que estão iniciando no setor.



Público-alvo
Profissionais da área de pessoal, gestores ou outros profissionais que desejem adquirir conhecimentos na área.



Instrutora
Lourdes Ribeiro - Formação em Pedagogia, Pós-graduação em Gestão Escolar, Ex-Coordenadora do Departamento de Pessoal da Asces, Instrutora de treinamento na área de Departamento de Pessoal. Diretora da Asserta Assessoria Departamento de Pessoal e Sócia da Group Consultoria Integrada.

Conteúdo Programático
1.Admissão de Pessoal
2.Folha de pagamento
3.Encargos sociais
4.Férias
5.13º. Salário
6.Rescisão de contrato

Carga-horária
12 horas/aula

Período
18/07 (segunda-feira) de 18h e 30min às 22h;
20/07 (quarta-feira) de 18h e 30min às 22h; e
22/07 (sexta-feira) de 18h e 30min às 22h.

Investimento
R$ 80,00 (Oitenta Reais)
Incluso apostila em CD-Room e certificado.

Informações
(81) 3045 5941 / 9810 7757 / 9442 3090

Realização
Group Consultoria Integrada
Rua Alferes Jorge, 430 – 1º Andar – bairro Indianópolis – Caruaru-PE

VAGAS LIMITADAS!

18 maio 2011

Documentos Necessários Para Contratação.

Na admissão de qualquer empregado, a empresa deverá solicitar que este
providencie uma série de documentos que, a título ilustrativo, passamos a descrever:


- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Xerox da Carteira de Identidade (RG);
- Xerox do CPF;
- Xerox do PIS;
- Xerox da Certidão de Casamento (se for o caso);
- Xerox das Certidões de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade
(se for o caso);
- Xerox das Cadernetas de Vacinação dos filhos menores de 06 anos de idade
(se for o caso);
- Declaração de matrícula e freqüência em curso de nível fundamental, para os
filhos com idade entre 07 e 14 anos de idade (se for o caso);
- Xerox do título de eleitor (se for o caso);
- Xerox do Certificado de Reservista, para funcionários do sexo masculino;
- Xerox da Carteira Nacional de Habilitação, desde que a função assim o exija;
- Fotografias;
- Exame Médico Admissional;
- Documento de Antecedentes Criminais (opcional);
- Comprovante de Escolaridade;
- Comprovante de Residência.

Toda esta documentação é de fundamental importância para a vida funcional do empregado. A fim de facilitar e identificar cada colaborador.

Quer inteira-se da rotina do Departamento de Pessoal, estaremos semanalmente postando informações da Rotina do DP. E aguarde novidades.

Por Lourdinha Ribeiro.

04 maio 2011

Parametrizações de Folhas de Pagamento.

FOLHA DE PAGAMENTO - CUIDADOS NAS PARAMETRIZAÇÕES
Sergio Ferreira Pantaleão
A folha de pagamento de uma empresa envolve inúmeras parametrizações que influenciam diretamente no resultado final da área de Departamento Pessoal, ou seja, no número de erros ou acertos apurados no processamento de uma folha de salários e que são uma "pedra no sapato" para muitos profissionais da área.
Estes erros podem ser de caráter interno, envolvendo os valores pagos ou descontados dos empregados, ou externo, envolvendo os encargos sociais recolhidos indevidamente para as entidades arrecadadoras de tributos e contribuições.
Muitas empresas buscam informatizar a operação do processamento da folha de pagamento adquirindo o software de outras empresas especializadas no ramo com o objetivo, como qualquer outro meio de informatização, de ganhar tempo, reduzir custos na operação e eliminar possíveis falhas humanas.
Normalmente estes softwares são desenvolvidos com características padrão, de modo a atender ao maior número de empresas clientes, independentemente do número de empregados ou da atividade que a empresa desenvolve.
No entanto, há determinadas situações em que os softwares não atendem àquela atividade específica da empresa a qual apresenta peculiaridades, em relação a determinadas verbas ou determinados tipos de pagamentos, que não estão abrangidas pelo sistema de folha de pagamento.
Parametrizar nada mais é que representar por meio de parâmetros. É estabelecer, por exemplo, quais as incidências que determinada verba irá sofrer (INSS, FGTS, IRF), ou ainda, quais verbas serão base de cálculo de uma outra, como as horas extras (com os diversos percentuais) que serão base de cálculo do DSR.
Na maioria das vezes as verbas salariais calculadas acabam influenciando nos resultados de outras verbas e tudo isso é estabelecido (no que tange ao sistema de folha), através de parâmetros.
Quando falamos em folha de pagamento, podemos entender que parametrizar é atribuir valor, referência, indicar os impactos, agrupar verbas, enfim, "dizer ao sistema" exatamente para que serve determinada verba e qual o resultado esperado no seu processamento.
Estas parametrizações não são feitas aleatoriamente, ou seja, são baseadas no que a legislação trabalhista e previdenciária estabelece, obedecendo rigorosamente aos ditames do fisco, dos acordos e convenções coletivas de trabalho, bem como estabelecendo os tipos de cálculos (considerando as regras específicas) que estão sendo considerados para aquela empresa.
Portanto, para se fazer uma boa parametrização é preciso, antes de mais nada, conhecer a lei, as normas complementares, acompanhar suas mudanças e entender qual o reflexo que determinada norma (trabalhista, previdenciária, saúde e segurança no trabalho, imposto de renda e etc.) possui sobre as verbas salariais estabelecidas pela empresa. Também é preciso conhecer do software ao qual está sendo utilizado, uma vez que cada um possui nomenclaturas diferentes e interpretações diferentes.
Como já abordado anteriormente, nenhum sistema informatizado é capaz de atender a todas as necessidades de determinada empresa. Assim sendo, cabe ao responsável pelo sistema e também pela área de recursos humanos, conhecerem destas necessidades específicas e incorporá-las ao software através da parametrização.
Basicamente o cadastro das verbas salariais de um sistema de folha de pagamento é composto por verbas de vencimentos ou proventos, verbas de descontos e as que compõem a base de cálculo para apuração de encargos sociais ou ainda, de simples referência estatística, como horas afastamento, horas treinamento entre outras.
Uma verba salarial considerada provento, como o salário base, por exemplo, pode gerar incidência sobre verbas como INSS, IRF, FGTS, adicional de insalubridade, salário família, vale transporte, pensão alimentícia, adicional noturno, adicional de periculosidade, provisão de férias e 13º salário, entre outras dentre as quais o salário base faz incidência para sua apuração.
Por outro lado, uma verba salarial considerada desconto, como faltas, por exemplo, pode gerar também a incidência sobre verbas como INSS, FGTS, IRF e pensão alimentícia. Isto porque a incidência das faltas para apuração de outras verbas é bem menor do que o salário base ou as horas extras, que acabam refletindo no cálculo de um número elevado de outras verbas.
Deixar de estabelecer a incidência de faltas sobre a apuração do INSS pode contribuir para o cálculo (a maior) do INSS descontado do empregado, bem como a contribuição também a maior do valor a ser recolhido por parte do empregador.
Daí a importância de conhecer a legislação para uma adequada parametrização, já que o valor descontado de faltas do empregado deve ser abatido da base de cálculo para apuração do INSS ou do FGTS, pois faltas representa ausência no trabalho. Se o empregado não trabalhou, não há que se falar em desconto de INSS e tampouco o empregador deverá contribuir sobre tal valor.
As mudanças na legislação como a incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado, a não incidência de IRF sobre férias indenizadas entre outras, devem ser observadas para que os parâmetros destas verbas sejam alterados, de modo que a partir da alteração da legislação, o sistema passe a considerar ou não aquela verba para determinado tipo de desconto/contribuição.
Para se detectar tais divergências o resumo de uma folha de pagamento pode ser um meio prático e seguro, pois nele estarão listados o valor total de cada verba. Se as faltas não estiverem parametrizadas para incidir na apuração do cálculo do INSS, por exemplo, pelo resumo da folha de pagamento poderá se detectar esta falha, pois no valor da base de cálculo do INSS apresentada no resumo não estará sendo abatido o valor das faltas.


Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.
Atualizado em 03/05/2011

02 maio 2011

Empragado(a) Doméstico(a)

Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a)

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada.
2. Salário mínimo fixado em lei.
3. Irredutibilidade salarial.
4. 13º (décimo terceiro) salário.
5. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
6. Feriados civis e religiosos.
7. Férias de 30 (trinta) dias remuneradas.
8. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho.
9. Estabilidade no emprego em razão da gravidez.
10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
11. Licença-paternidade de 5 dias corridos.
12. Auxílio-doença pago pelo INSS.
13. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
14. Aposentadoria.
15. Integração à Previdência Social.
16. Vale-Transporte.
17. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional.
18. Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao (à) empregado(a) incluído(a) no FGTS.

Trabalho doméstico : direitos e deveres: orientações.
– 3. ed. – Brasília: MTE, SIT, 2007.
36 p.: il.

28 abril 2011

Informativo

A RC Borba Consultoria & Treinamento está ampliando os seus serviços e agregando novas parcerias, resultando na Group Consultoria Integrada, grupo composto pela RC Borba, Asserta Assessoria e Lógica Contábil.

Com a integração o nosso grupo presta serviços de assessoria organizacional nas áreas de Contabilidade, RH, Segurança do Trabalho e Treinamentos Corporativos.
Visando contribuir com a capacitação profissional e melhoria na qualidade da vida das pessoas, a Group Consultoria Integrada, está lançando o seu centro de treinamento o IDEPP.

Agora, a partir do mês de maio, você e sua empresa poderão contar com cursos de capacitação profissional ou de atualização, de curta e média duração e com preços acessíveis.

Solicite mais informações através do nosso número: 81 3095 5461
O Portal RH é uma publicação da RC Borba, empresa integrante da Group e tem o objetivo de munir os nossos blogueiros de informações e notícias atualizadas.
Informamos ainda, que os nossos processos de seleções estão ativos e agradecemos a confiança das empresas parceiras e dos nossos candidatos. Todos os currículos recebidos são criteriosamente analisados e selecionados de acordo com os perfis das vagas. Caso você ainda não tenha sido contactado, em breve, poderá ser a sua vez.

Agradecemos a todos.

Equipe Group Consultoria Integrada
www.portalrhcaruaru.blogspot.com

Empregado Doméstico - Dedução de 12% da Contribuição Patronal.

De acordo com a Lei 11.324 de 19 julho de 2006, todo empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico pode deduzir do Imposto de Renda os 12% sobre o valor do salário mínimo, refrentes à alíquota patronal de contribuição ao INSS.


Pela Lei, o empregador pode deduzir o INSS recolhido de apenas um doméstico ao valor limite, no IR 2011. Ou seja, quem paga mais de um minimo não pode deduzir o INSS recolhido a mais.


Entretanto, para ter o direito ao benefício, o empregador deverá utilizar o modelo completo de declaração, sendo que o teto o teto de restituição e dedução informado pela Receita é de R$ 810,60.


Guia Trabalhista.