Ponto nos Is.

09 dezembro 2010

Você Sabia!

· Havendo duas ou mais normas jurídicas sobre um mesmo assunto, prevalece a que mais favorece ao empregado.
· Um empregado preso só poderá ser dispensado por justa causa se ele for condenado por sentença judicial, que não caiba mais recurso.
· Está em vigor, a partir de dezembro/2010, a nova tabela do fator-índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.
· O aposentado do INSS entre julho de 1988 e dezembro de 2003 que também tenha recebido auxílio doença, pode ter direito a revisão nos dois benefícios.
· Para ter direito ao PIS, o empregado deve ter trabalhado por no mínimo trinta dias com carteira assinada durante o ano anterior ao ano corrente.
· A legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde.
· De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, como dispõe os artigos 134 e 137.
· O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
· A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.

Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal

06 dezembro 2010

Lucro Cessante!

São os rendimentos que a vítima deixa de perceber em decorrência dos danos que lhe foram causados. De acordo com o Código Civil, em caso de lesão ou agressão a saúde, o causador indenizará a vítima das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim de sua convalescença.
"A finalidade jurídica da liquidação do dano consiste em tornar realidade
prática a efetiva reparação do prejuízo sofrido pela vítima. Reparação do dano e
liquidação são dois termos que se completam.
O valor indenizatório não pode ir além da extensão do dano. Se este é
moderado, a indenização não pode ser elevada apenas para punir o lesante". (correiadasilvaadvogados.com)


Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal

28 novembro 2010

Interesses Ambíguos

Viver em sociedade incita em constantes conflitos, que arbitrariamente nos permite crescer, e nos fazer conhecedores de nossos direitos, deveres, anseios e interesses.
Direcionar objetivos, concretizar ações nos torna aptos de nossa própria capacidade de se fazer entender e entender aos outros.
Empreender conceitos e apreender desafios são pontos cruciais de todo relacionamento; sejam eles pessoais, profissionais ou empresariais. E ter definido com clareza os interesses verdadeiros, é o ponto de partida para se apaziguar conflitos de interesses comuns.
Dia a dia nos afronta enxurradas de informações que nos deixa a mercê de interesses e posições controvérsias. Que por sua vez pode ou não conferir com as nossas. Isso naturalmente gera conflitos.
A necessidade de desenvolver, melhorar, qualificar está para geração constante de conflitos, que por vez, implica na defesa de suas posições e interesses. Saber identificar o interesse verdadeiro em um conflito é ponto chave para a solução. De forma que esta solução será em comum acordo e satisfatória para as partes envolvidas. Que saberá melhor se posicionar diante das problemáticas.
Então o que imaginar diante de um sistema que te enxerga como produto, te avalia como serviço, te qualifica como diagnóstico. Simplesmente, mostre-se como pessoa: capaz, sagaz, fluente e acima de tudo humano. Ofereça o seu melhor, busque incentivo, proporcione alegria e amorosidade às pessoas. Diz o psicólogo norte-americano James Lim “Quem rir junto, trabalha melhor”, assim, mais se consegue com sorrisos e benevolência que com grosserias e arrogâncias.

Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal