Ponto nos Is.

13 janeiro 2011

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

Instituida pelo Decreto nº 76900de 23/12/1975, tem por objetivo:
- Controle da atividade trabalhista do País;
- Levantamento de Dados estatísticos do trabalho;
- Disponibilizar informações do mercado de trabalho aos governantes.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
- Empregadores urbanos e rurais;
- Filiais e ou entidades vinculadas a pessoa jurídica;
- Autônomos com empregados no ano-base;
- Conselhos porofissionais;
- Órgãos e entidades governamentais;
- Condomínios etc.
Empresas inativas no ano-base está obrigada a entregar a Rais Negativa.
O Prazo de entrega tem início em 17 de janeiro de 2011 e vai até o dia 28/02/2011. Este prazo não será prorrogado.

PORTARIA Nº. 10, DE 06 DE JANEIRO DE 2011, publicada no DOU de 07/01/2011
Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
Caruaru

14 dezembro 2010

Prazo Para Guarda de DocumentosTrabalhistas

Atestado Médico - 05 anos durante o emprego, até 02 anos após a rescisão
Aviso Prévio - 02 anos
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - 03 anos a contar da data da postagem
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS - 05 anos
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP - 10 anos
Contrato de Trabalho - Indeterminado
Contribuição Sindical (para contribuição descontada e não recolhida não corre prazo prescricional) - 05 anos
Controle de Ponto - 05 anos durante o emprego, até 02 anos após a rescisão
Documentos relativos à eleição da CIPA - 05 anos
Documentação sobre Imposto de Renda na Fonte - 07 anos
Exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas a partir do desligamento do empregado - 20 anos
FGTS - GFIP - GRFP - 30 anos

Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal

09 dezembro 2010

Você Sabia!

· Havendo duas ou mais normas jurídicas sobre um mesmo assunto, prevalece a que mais favorece ao empregado.
· Um empregado preso só poderá ser dispensado por justa causa se ele for condenado por sentença judicial, que não caiba mais recurso.
· Está em vigor, a partir de dezembro/2010, a nova tabela do fator-índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.
· O aposentado do INSS entre julho de 1988 e dezembro de 2003 que também tenha recebido auxílio doença, pode ter direito a revisão nos dois benefícios.
· Para ter direito ao PIS, o empregado deve ter trabalhado por no mínimo trinta dias com carteira assinada durante o ano anterior ao ano corrente.
· A legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde.
· De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, como dispõe os artigos 134 e 137.
· O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
· A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.

Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal