Ponto nos Is.

06 julho 2011

OBJETIVO DAS CORES NO LOCAL DE TRABALHO COMO SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

A Norma Regulamentadora (NR)26 estabelece padrões quanto à utilização de cores para sinalização de segurança do local de trabalho, com a finalidade de:
• Prevenir acidentes;
• Identificar os equipamentos de segurança;
• Delimitar áreas, para fins de identificação das canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertências contra riscos.
Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, o que não dispensa a utilização de outras formas de prevenção de acidentes.
O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras, quando necessário.
Dentre as diversas cores previstas pela NR-26, citamos as de maior incidência.
Vermelho
O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio.
Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).
É empregado para identificar:
• Caixa de alarme de incêndio;
• Hidrantes;
• Bombas de incêndio;
• Sirenes de alarme de incêndio;
• Caixas com cobertores para abafar chamas;
• Extintores e sua localização;
• Indicações de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor);
• Localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho);
• Baldes de areia ou água, para extinção de incêndio;
• Tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água;
• Transporte com equipamentos de combate a incêndio;
• Portas de saídas de emergência;
• Rede de água para incêndio (sprinklers);
• Mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).
A cor vermelha será usada, excepcionalmente, com sentido de advertência de perigo, quando se tratar de:
• Luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias;
• Botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.
Amarelo
O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando:
• Partes baixas de escadas móveis;
• Corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos;
• Espelhos de degraus de escadas;
• Bordos desguarnecidos de aberturas no solo e de plataformas que não possam ter corrimões;
• Bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente;
• Faixas no piso de entrada de elevadores e plataformas de carregamento;
• Meios-fio;
• Corredores sem saída;
• Vigas colocadas à baixa altura;
• Cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras etc.;
• Empilhadeiras, Tratores, Vagonetes, reboques, etc;
• Fundos de letreiros e avisos de advertência;
• Bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto).
Branco
O branco deverá ser empregado em:
• Passarelas e corredores de circulação por meio de faixas (localização e largura);
• Direção e circulação por meio de sinais;
• Localização e coletores de resíduos;
• Localização de bebedouros;
• Áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência;
• Área destinadas à armazenagem;
• Zonas de segurança.
Nota: O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.
Verde
O verde é a cor característica da Segurança do Trabalho e deverá ser empregado em:
• Canalizações de água;
• Caixas de equipamento de socorro de urgência;
• Caixas contendo máscaras contra gases;
• Chuveiros de segurança;
• Macas;
• Fontes lavadoras de olhos;
• Quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança, etc.;
• Porta de entrada de salas de curativos de urgência;
• Localização de EPI;
• Caixas contendo EPI;
• Emblemas de segurança;
• Dispositivos de segurança;
• Mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica)
Azul
O azul, utilizado em "cuidado" está limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.
Ainda poderá ser utilizado em canalizações de ar comprimido, prevenção na movimentação acidental de equipamentos em manutenção ou avisos dispostos nos pontos de arranque ou fontes de potência.

Equipe Guia Trabalhista

19 junho 2011

Atestados Médicos: Direito Garantido.

Diante de algumas dúvidas sobre a aceitação de atestados médicos pelas empresas, devido a estes atestados não serem de médicos conveniados pelas empresas. Estas que, restrigem a aceitação de atestados médicos apenas por médicos conveniados pela mesma, deverá proporcionar aos empreagados, acessibilidade e atendimento necessário. Caso contrário, podem sim, aceitar atestados de convênios outros, ou médicos do sistema único de saúde (SUS) com as devidas identificações de: CRM, Nome e Carimbo correspondente.

Persistindo a restrição, deverá a empresa programar visitas periódicas deste profissional a fim de atender a necessidade de seus colaboradores.

Quanto ao prazo de entrega dos atestados médicos, a legislação não cita nada especificamente, apenas que fica a cargo da empresa definir através de Regulamento Interno, o prazo correspondente.


Mais detalhes, veja Postagem neste blog de Janeiro de 2010.


Por: Lourdes Ribeiro

07 junho 2011

Curso Departamento de Pessoal

Nova turma! CURSO DEPARTAMENTO PESSOAL



Objetivo
Qualificar os profissionais que queiram ingressar na área de Departamento de Pessoal ou que estão iniciando no setor.



Público-alvo
Profissionais da área de pessoal, gestores ou outros profissionais que desejem adquirir conhecimentos na área.



Instrutora
Lourdes Ribeiro - Formação em Pedagogia, Pós-graduação em Gestão Escolar, Ex-Coordenadora do Departamento de Pessoal da Asces, Instrutora de treinamento na área de Departamento de Pessoal. Diretora da Asserta Assessoria Departamento de Pessoal e Sócia da Group Consultoria Integrada.

Conteúdo Programático
1.Admissão de Pessoal
2.Folha de pagamento
3.Encargos sociais
4.Férias
5.13º. Salário
6.Rescisão de contrato

Carga-horária
12 horas/aula

Período
18/07 (segunda-feira) de 18h e 30min às 22h;
20/07 (quarta-feira) de 18h e 30min às 22h; e
22/07 (sexta-feira) de 18h e 30min às 22h.

Investimento
R$ 80,00 (Oitenta Reais)
Incluso apostila em CD-Room e certificado.

Informações
(81) 3045 5941 / 9810 7757 / 9442 3090

Realização
Group Consultoria Integrada
Rua Alferes Jorge, 430 – 1º Andar – bairro Indianópolis – Caruaru-PE

VAGAS LIMITADAS!