Ponto nos Is.

11 outubro 2010

Homolognet - Rescisões Contratuais Via Internet!

Nesta constante rotatividade e melhor adequação ao sistema, através das Portarias 1.620/10 e 1.621/10 do MTE (Ministerio do Trabalho e Emprego) e da IN 15/10 da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho), foram instituido O Sistema Homolognet. Que consiste no novo sistema de homologações de rescisões contratuais com os cálculos e termos elaborados através da internet. De modo que terão acesso às informações o Ministério do Trabalho, o Sindicato da categoria e o trabalhador envolvido.
O Homolognet tem por objetivo maior controle rescisórioe segurança para o trabalhador de seus direitos.
A implantação esta se dará gradativamente de acordo com os órgãos regionais do MTE, as empresas serão cadastradas no site e os cálculos realizados online. Novos formulários serão emitidos (TRCT - Termo Rescisório do Contrato de Trabalho).
Sua vigência será obrigatorio a partir de 1º de janeiro de 2011.

www.mte.gov.br

Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
assessoria_dptpessoal@hotmail.com

29 setembro 2010

CTPS - RETENÇÃO

Como estabelece o artigo 29, da CLT, o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST.
Por quanto a Retenção da CTPS por mais de 05 dias é considerado contravenção penal, punível com prisão simples de 01 a 03 meses ou multa.

Fonte: www.normaslegais.com.br

27 setembro 2010

Justiça Eleitoral

Eleitores convocados para trabalhar nas eleiçoes, serão dispensados do serviço, sem prejuizo de salários, vencimentos ou qualquer outra vantagem. Mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Valendo este direito pelo dobro de dias de convocação. Lei 9 504/97 art. 98