Ponto nos Is.

09 dezembro 2010

Você Sabia!

· Havendo duas ou mais normas jurídicas sobre um mesmo assunto, prevalece a que mais favorece ao empregado.
· Um empregado preso só poderá ser dispensado por justa causa se ele for condenado por sentença judicial, que não caiba mais recurso.
· Está em vigor, a partir de dezembro/2010, a nova tabela do fator-índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.
· O aposentado do INSS entre julho de 1988 e dezembro de 2003 que também tenha recebido auxílio doença, pode ter direito a revisão nos dois benefícios.
· Para ter direito ao PIS, o empregado deve ter trabalhado por no mínimo trinta dias com carteira assinada durante o ano anterior ao ano corrente.
· A legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde.
· De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, como dispõe os artigos 134 e 137.
· O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
· A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.

Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal

06 dezembro 2010

Lucro Cessante!

São os rendimentos que a vítima deixa de perceber em decorrência dos danos que lhe foram causados. De acordo com o Código Civil, em caso de lesão ou agressão a saúde, o causador indenizará a vítima das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim de sua convalescença.
"A finalidade jurídica da liquidação do dano consiste em tornar realidade
prática a efetiva reparação do prejuízo sofrido pela vítima. Reparação do dano e
liquidação são dois termos que se completam.
O valor indenizatório não pode ir além da extensão do dano. Se este é
moderado, a indenização não pode ser elevada apenas para punir o lesante". (correiadasilvaadvogados.com)


Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal

28 novembro 2010

Interesses Ambíguos

Viver em sociedade incita em constantes conflitos, que arbitrariamente nos permite crescer, e nos fazer conhecedores de nossos direitos, deveres, anseios e interesses.
Direcionar objetivos, concretizar ações nos torna aptos de nossa própria capacidade de se fazer entender e entender aos outros.
Empreender conceitos e apreender desafios são pontos cruciais de todo relacionamento; sejam eles pessoais, profissionais ou empresariais. E ter definido com clareza os interesses verdadeiros, é o ponto de partida para se apaziguar conflitos de interesses comuns.
Dia a dia nos afronta enxurradas de informações que nos deixa a mercê de interesses e posições controvérsias. Que por sua vez pode ou não conferir com as nossas. Isso naturalmente gera conflitos.
A necessidade de desenvolver, melhorar, qualificar está para geração constante de conflitos, que por vez, implica na defesa de suas posições e interesses. Saber identificar o interesse verdadeiro em um conflito é ponto chave para a solução. De forma que esta solução será em comum acordo e satisfatória para as partes envolvidas. Que saberá melhor se posicionar diante das problemáticas.
Então o que imaginar diante de um sistema que te enxerga como produto, te avalia como serviço, te qualifica como diagnóstico. Simplesmente, mostre-se como pessoa: capaz, sagaz, fluente e acima de tudo humano. Ofereça o seu melhor, busque incentivo, proporcione alegria e amorosidade às pessoas. Diz o psicólogo norte-americano James Lim “Quem rir junto, trabalha melhor”, assim, mais se consegue com sorrisos e benevolência que com grosserias e arrogâncias.

Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal

23 novembro 2010

1ª parcela 13º salário - Estejam Atentos

- Empregados afastados durante o ano por: Auxílio doença, auxílio doença acidentario, licença maternidade, licença remunerada ou não remunerada e serviço militar poderão sofrer alteração nos cálculos da 1ª parcela do 13º, tornando inferior a 50%.
- Empregados admitidos ou demitidos no decorrer do ano, deverão receber o percentual sobre o númeo de avos ccorrespondentes.
- A remuneração variável a exemplo: horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade deverão ser somados ao salário e realizada a média para pagamento do percentual de 50%.

Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de pessoal

22 outubro 2010

Estratégias de Ajustamento humano e Suas Oportunidades

Entre os dias 20 a 22 de outubro fomos agraciados pelo V Congresso do Agreste em Gestão de Pessoas - Com a presença de grandes mestres que ricamente nos favoreceu com grande aprendizado e conhecimento. Um dos temas aqui abordados pela Profª Cecília Whitaker Bergamine fala das Estratégias de Ajustamento Humano e Suas Oportunidades - Em um breve relato descrevo algumas colocações:
Nos mostra que eficiências + características pessoais aponta para o pico excessivo; o agir sem pensar o que enfatiza nossos pontos fracos. De modo que nossos pontos fracos é o excesso de pontos fortes.
Motivar é dar as pessoas o que mais gostam e necessitam;
Liderança é enxergar a angústia e transformar em confiança;
Regras são causas de divergências, não as exceções;
As organizações precisam enfatizar o humano; levar a busca condicionada.
quatro são os fatores motivacionais:
1 - Participativo - Cooperação - Desenvolvimento;
2 - Ação - Desafio - Resultados;
3 - Manutenção - Segurança - Reconhecimento;
4 - Conciliação - Sociabilidade - Projeção.

A Motivação representa a sensibilidade interpessoal;
Os conflitos precisam ser conscientes;

Ajustamento humano é adequar à condição real sem acomodar.
Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal

11 outubro 2010

Homolognet - Rescisões Contratuais Via Internet!

Nesta constante rotatividade e melhor adequação ao sistema, através das Portarias 1.620/10 e 1.621/10 do MTE (Ministerio do Trabalho e Emprego) e da IN 15/10 da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho), foram instituido O Sistema Homolognet. Que consiste no novo sistema de homologações de rescisões contratuais com os cálculos e termos elaborados através da internet. De modo que terão acesso às informações o Ministério do Trabalho, o Sindicato da categoria e o trabalhador envolvido.
O Homolognet tem por objetivo maior controle rescisórioe segurança para o trabalhador de seus direitos.
A implantação esta se dará gradativamente de acordo com os órgãos regionais do MTE, as empresas serão cadastradas no site e os cálculos realizados online. Novos formulários serão emitidos (TRCT - Termo Rescisório do Contrato de Trabalho).
Sua vigência será obrigatorio a partir de 1º de janeiro de 2011.

www.mte.gov.br

Por Lourdes Ribeiro
Supervisora de Pessoal
assessoria_dptpessoal@hotmail.com

29 setembro 2010

CTPS - RETENÇÃO

Como estabelece o artigo 29, da CLT, o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST.
Por quanto a Retenção da CTPS por mais de 05 dias é considerado contravenção penal, punível com prisão simples de 01 a 03 meses ou multa.

Fonte: www.normaslegais.com.br

27 setembro 2010

Justiça Eleitoral

Eleitores convocados para trabalhar nas eleiçoes, serão dispensados do serviço, sem prejuizo de salários, vencimentos ou qualquer outra vantagem. Mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Valendo este direito pelo dobro de dias de convocação. Lei 9 504/97 art. 98

23 setembro 2010

CUIDADOS NO PROCESSO DE DEMISSÃO PARA EVITAR DANOS MORAIS

Por: Sergio Ferreira Pantaleão

O rompimento do vínculo empregatício pode ocorrer por diversas maneiras, como término de contrato determinado, pedido de demissão, morte do empregador, demissão sem justa causa, rescisão indireta, demissão por justa causa entre outras.

O processo de demissão de um empregado pode ser, na maioria das vezes, bem simples, mas há situações em que o motivo que está gerando o desligamento demande alguns cuidados, principalmente em relação às empresas.

É o caso, por exemplo, de uma demissão por justa causa, em que a legislação trabalhista prevê os atos cometidos pelo empregado que ensejam este tipo de desligamento, bem como os elementos exigidos para caracterizá-lo.

Tomar uma atitude dessas por conta de intrigas pessoais entre chefe e empregado ou entre empregado e colegas de setor, por motivos emocionais externos às situações de trabalho, enfim, motivos que não estão suficientes e tampouco comprovam efetivamente a necessidade do desligamento, caracteriza excesso no exercício do poder diretivo da empresa e, por conseguinte, fere os direitos de personalidade garantidos constitucionalmente ao empregado. ( )

Ainda que o empregado tenha cometido um ato grave que acarrete o desligamento por justa causa, os pertences pessoais presentes nas mesas, gavetas e armários ou arquivos que eventualmente estejam presentes no computador ainda continuam sendo objetos ou dados pessoais e este tem o direito de retirá-los.

É aquela situação, se durante 5 anos o empregado sempre foi considerado um bom colaborador que contribuiu para atingir as metas da empresa, não é da noite para o dia que deverá condenado inadvertidamente. ( )

A agressão aos direitos da personalidade pode ser tanto verbal quanto visual, pois o empregador que expõe o empregado a uma situação vexatória, ainda que não se diga uma palavra ofensiva, comete ato ilícito e gera dever de indenização por caracterizar o dano moral.